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materia nº 1667/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1667 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaDispõe sobre a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) nos termos dispostos na Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.667, de 28 de julho de 2022.
Dispõe sobre a fixação do piso salarial dos 
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 
dos Agentes de Combate às Endemias 
(ACE) nos termos dispostos na Emenda 
Constitucional nº 120/2022 e dá outras 
providências.
A Câmara de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica através da presente Lei, fixado em R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos 
e vinte e quatro reais), correspondentes a dois salários mínimos, o valor do vencimento 
básico a ser pago aos servidores que desempenham as funções de Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate às Endemias (ACE) no âmbito do Município de 
Rio Preto, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de 
maio de 2022. 
Art. 2º - Aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às 
Endemias (ACE) será concedido, em razão dos riscos inerentes às funções 
desempenhadas, o adicional de insalubridade de 10% (dez por cento) calculado sobre os 
vencimentos de que trata o art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – Os percentuais relativos aos adicionais de insalubridade previsto 
no caput poderão ser revistos, alterados ou suspensos de acordo com as apurações e 
conclusões constantes em estudo/laudo técnico específico a ser elaborado pela 
administração.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 06 de maio de 2022.
Rio Preto-MG, 28 de julho de 2022.
INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA
Prefeito Municipal

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