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materia nº 1668/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1668 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaDispõe sobre adequação dos vencimentos dos cargos efetivos que menciona e dá outras providencias
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.668, DE 28 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre adequação dos vencimentos 
dos cargos efetivos que menciona e dá 
outras providencias.
A Câmara de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Esta Lei Complementar dispõe sobre adequação dos vencimentos dos 
cargos efetivos abaixo relacionados:
I – REVOGADO
II – Enfermeiro
Vencimento: R$ 2.100,00
Adicional de Insalubridade: 20% sobre o salário mínimo nacional.
III – Técnico de Enfermagem
Vencimento: R$ 1.450,00
Adicional de Insalubridade: 20% sobre o salário mínimo nacional.
IV – Auxiliar de Enfermagem
Vencimento: R$ 1.450,00
Adicional de Insalubridade: 20% sobre o salário mínimo nacional.
Parágrafo Único – Os percentuais relativos aos adicionais de insalubridade previsto 
no caput poderão ser revistos, alterados ou suspensos de acordo com as apurações e 
conclusões constantes em estudo/laudo técnico específico a ser elaborado pela 
Administração.
Art. 2º - REVOGADO.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto-MG, 28 de julho de 2022.
INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA
Prefeito Municipal

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