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materia nº 1669/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1669 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaDispõe sobre a remuneração dos servidores ocupantes do Programa da Estratégia de Saúde da Família (ESF) do Município de Rio Preto e dá outras providencias
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.669 DE 28 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a remuneração dos servidores 
ocupantes do Programa da Estratégia de 
Saúde da Família (ESF) do Município de Rio 
Preto e dá outras providencias.
A Câmara de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Esta Lei Complementar dispõe sobre os vencimentos a serem pagos aos 
servidores ocupantes dos cargos que integram o Programa de Estratégia de Saúde da 
Família do Município de Rio Preto (ESF).
Art. 2º - Em atendimento ao disposto no artigo anterior, os cargos integrantes do 
Programa de Estratégia de Saúde da Família terão os seguintes vencimentos:
I – Dentista
Vencimento: R$ 2.340,00
Adicional de Insalubridade: 20% sobre o salário mínimo nacional.
II – Enfermeiro
Vencimento: R$ 2.100,00
Adicional de Insalubridade: 20% sobre o salário mínimo nacional.
III – Técnico de Enfermagem
Vencimento: R$ 1.450,00
Adicional de Insalubridade: 20% sobre o salário mínimo nacional.
IV – Auxiliar de Enfermagem
Vencimento: R$ 1.450,00
Adicional de Insalubridade: 20% sobre o salário mínimo nacional.
Art. 3º - Ficam mantidas e inalteradas as demais regras e diretrizes definidas nos 
Programas Federais citados nesta Lei. 
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Art. 4º - O piso salarial a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos 
Agentes de Combate às Endemias (ACE), por se tratar de regramento federal específico, 
será tratado através de Lei municipal própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Rio Preto-MG, 28 de julho de 2022.
INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA
Prefeito Municipal

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