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materia nº 1670/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1670 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaDenomina logradouro público no município de Rio Preto/MG
native_id126

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LEI MUNICIPAL Nº 1.670, de 10 de agosto de 2022.
Denomina logradouro público no 
município de Rio Preto/MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominada de “Avenida Geraldo Lima”, o trecho da Estrada 
Municipal Dr. José da Silva Ferreira (RP-01), que passa pela localidade de Porto dos 
índios, no município de Rio Preto/MG. 
Art. 2º - Compreende-se por esta lei, o trecho que se inicia na primeira rua
calçada que dá acesso a praça da Vila de Porto dos Indios, seguindo até a altura da 
passarela sobre o rio Preto que liga a comunidade à localidade do Chalé, no 
município de Valença/RJ. 
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo informar à Polícia Militar, Correios, 
IBGE, Banco do Brasil, CEMIG, Poder Judiciário e outros órgãos públicos sobre as 
disposições constantes nesta Lei Municipal. 
Art. 4º - Será de responsabilidade do Poder Executivo a afixação de placa 
indicativa da referida via pública.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto/MG, 10 de agosto de 2022.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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