| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | Denomina logradouro público no município de Rio Preto/MG |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.671, de 10 de agosto de 2022. Denomina logradouro público no município de Rio Preto/MG. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominado de “Passarela Felício Almeida Lima”, a passarela localizada na comunidade de Porto dos Indios. Art. 2º - Compreende-se por esta lei, a passarela que liga a comunidade de Porto dos Indios à localidade do Chalé, no município de Valença/RJ. Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo informar à Polícia Militar, Correios, IBGE, Banco do Brasil, CEMIG, Poder Judiciário e outros órgãos públicos sobre as disposições constantes nesta Lei Municipal. Art. 4º - Será de responsabilidade do Poder Executivo a afixação de placa indicativa da referida via pública. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto/MG, 10 de agosto de 2022. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal