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materia nº 1671/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1671 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaDenomina logradouro público no município de Rio Preto/MG
native_id127

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LEI MUNICIPAL Nº 1.671, de 10 de agosto de 2022.
Denomina logradouro público no 
município de Rio Preto/MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado de “Passarela Felício Almeida Lima”, a 
passarela localizada na comunidade de Porto dos Indios.
Art. 2º - Compreende-se por esta lei, a passarela que liga a comunidade 
de Porto dos Indios à localidade do Chalé, no município de Valença/RJ. 
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo informar à Polícia Militar, Correios, 
IBGE, Banco do Brasil, CEMIG, Poder Judiciário e outros órgãos públicos sobre as 
disposições constantes nesta Lei Municipal. 
Art. 4º - Será de responsabilidade do Poder Executivo a afixação de placa 
indicativa da referida via pública.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto/MG, 10 de agosto de 2022.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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