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materia nº 1674/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1674 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL N° 1.674, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito 
suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento 
e quarenta mil reais) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal de Rio Preto autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 
140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para atendimento das necessidades da Administração Municipal, 
em especial para Subvencionar entidades ligadas a Saúde, em relação às seguintes dotações:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - BLOCO DE ATÊNÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0013.2.0067 - 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A SAÚDE - - - - - R$ 140.000,00
Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 140.000,00
Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 140.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 140.000,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 140.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO 
DE ARRECAÇÃO e/ou ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do orçamento do município apurado na forma do 
parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da lei Federal 4.320.
Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano 
Plurianual em vigor no Município. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Preto, 09 de novembro de 2022.
INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA 
PREFEITO MUNICIPAL

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