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materia nº 1676/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1676 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaDispõe sobre alteração do parágrafo único, do art. 35 da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.676, de 08 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre alteração do parágrafo 
único, do art. 35 da Lei nº 1.469, de 25 de 
agosto de 2017 e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - O parágrafo Único, do art. 35 da Lei Municipal nº 1.469, de 25 de 
agosto de 2017, passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 35. ........
Parágrafo Único – As revisões gerais e os reajustes salariais de 
que tratam o caput, ocorrerão sempre no mês de janeiro de 
cada ano, e terão por base o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – INPC.”
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 08 de dezembro de 2022.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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