| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do parágrafo único, do art. 35 da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017 e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.676, de 08 de dezembro de 2022. Dispõe sobre alteração do parágrafo único, do art. 35 da Lei nº 1.469, de 25 de agosto de 2017 e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1° - O parágrafo Único, do art. 35 da Lei Municipal nº 1.469, de 25 de agosto de 2017, passará a viger com a seguinte redação: “Art. 35. ........ Parágrafo Único – As revisões gerais e os reajustes salariais de que tratam o caput, ocorrerão sempre no mês de janeiro de cada ano, e terão por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.” Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 08 de dezembro de 2022. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal