br-locleg corpus explorer

← Rio Preto (MG)

materia nº 1679/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1679 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona e dá outras providências
native_id135

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 1.679, de 22 de dezembro de 2022
Dispõe sobre a concessão de subvenções 
sociais às Entidades que menciona e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções 
sociais, para o exercício de 2023, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
I – Subvenção a Entidades Educacionais _____________________R$ 240.000,00
II – Subvenção a Entidades de Atendimento Hospitalar _________ R$ 620.000,00
III – Subvenção a Entidade de Apoio à Criança/Adolescente_______R$ 30.000,00
Art. 2º - As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º 
desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente 
constituídas.
Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades 
financeiras.
Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais 
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo 
Municipal.
Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder 
Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas 
subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Rio Preto, 22 de dezembro de 2022.
INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA
Prefeito Municipal

open original →