| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 2022 |
| Date | 2022-12-23 |
| Ementa | Altera a redação do art. 5º da Lei Municipal nº 1.644/2021 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2022” a fim de ampliar o limite de abertura de crédito suplementar e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.681/2022 Altera a redação do art. 5º da Lei Municipal nº 1.644/2021 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2022” a fim de ampliar o limite de abertura de crédito suplementar e dá outras providências. A Câmara de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a sanciona a seguinte Lei: Art.1º - O inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 1.644 de 15 de dezembro de 2021 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2022”, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - “omissis” I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 33% (trinta e três por cento) da despesa total fixada no orçamento do Município, nos termos previstos no art. 7º inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Rio Preto-MG em 23 de dezembro de 2022. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal