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materia nº 1681/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1681 / 2022
Date 2022-12-23
EmentaAltera a redação do art. 5º da Lei Municipal nº 1.644/2021 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2022” a fim de ampliar o limite de abertura de crédito suplementar e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.681/2022
Altera a redação do art. 5º da Lei Municipal nº 
1.644/2021 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 
2022” a fim de ampliar o limite de abertura de crédito 
suplementar e dá outras providências. 
 A Câmara de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º - O inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 1.644 de 15 de dezembro de 2021 que “Estima 
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2022”,
passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º - “omissis”
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 33% (trinta e três por 
cento) da despesa total fixada no orçamento do Município, nos termos 
previstos no art. 7º inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio Preto-MG em 23 de dezembro de 2022.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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