| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2023 |
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LEI MUNICIPAL N° 1.683, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2023. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Rio Preto estima a receita e fixa a despesa em R$ 30.041.298,00 (trinta milhões, quarenta e um mil e duzentos e noventa e oito reais), sendo R$ 21.613.710,56 (vinte e um milhões, seiscentos e treze mil, setecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 8.427.587,44 (oito milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) do Orçamento de Seguridade Social. Art. 2° A Receita do Município de Rio Preto é estimada de acordo com a seguinte discriminação: 1. Receitas Correntes 1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.447.359,00 1.2. Contribuições 255.579,00 1.3. Receita Patrimonial 178.408,00 1.6. Receita de Serviços 1.657,00 1.7. Transferências Correntes 30.382.407,00 1.9. Outras Receitas Correntes 5.942,00 Soma 32.271.352,00 2. Receitas de Capital 2.1. Operações de Crédito 500.000,00 2.2. Alienação de Bens 250.000,00 2.4. Transferências de Capital 1.200.000,00 Soma 1.950.000,00 9. Dedução da Receita Corrente 9.5. Dedução para Formação do FUNDEB -4.180.054,00 Total da Receita Estimada 30.041.298,00 Art. 3° A Despesa do Município de Rio Preto é fixada de acordo com a seguinte discriminação: a) Classificação Institucional 1. Câmara Municipal de Rio Preto 01.01. Câmara Municipal 1.374.000,00 Soma 1.374.000,00 2. Prefeitura Municipal de Rio Preto 02.01. Gabinete Do Prefeito 697.990,00 02.01.01. Gabinete Do Prefeito 697.990,00 02.02. Secretaria Municipal de Fazenda e Administração 3.424.480,00 02.02.01. Serviço de Fazenda e Administração 3.424.480,00 02.03. Secretaria Municipal de Educação 7.399.546,45 02.03.01. Serviço De Educação 3.927.684,45 02.03.02. Fundo Man. e Des. da Educação Básica - Fundeb 3.471.862,00 02.04. Secretaria Municipal de Saúde 340.100,00 02.04.01. Serviço De Saúde 340.100,00 02.05. Fundo Municipal De Saúde 6.533.707,44 02.05.01. Bloco da Atenção Básica 3.561.299,00 02.05.02. Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade 1.758.358,44 02.05.03. Bloco da Vigilância em Saúde 600.500,00 02.05.04. Bloco da Assistência Farmacêutica 224.100,00 02.05.05. Bloco Investimentos 355.000,00 02.05.06. Bloco Gestão Do Sus 34.450,00 02.06. Secretaria Municipal De Assistência Social 57.400,00 02.06.01 Serviço De Assistência Social 57.400,00 02.07. Fundo Municipal De Assistência Social 554.030,00 02.07.01. Fundo Municipal Da Assistência Social 554.030,00 02.08. Fundo Municipal Da Criança E Do Adolescente 138.650,00 02.08.01. Fundo Municipal Da Criança E Do Adolescente 138.650,00 02.09. Secret. Mun. De Turismo, Esporte, Lazer E Cultura 623.843,08 02.09.01. Serviço De Turismo 62.000,00 02.09.02. Serviço De Esporte E Lazer 133.000,00 02.09.03. Serviço De Cultura 428.843,08 02.10. Fundo Municipal Do Patrimônio Histórico E Cultural 256.200,00 02.10.01. Fundo Municipal Do Patrimônio Histórico E Cultural 256.200,00 02.11. Fundo Municipal De Turismo 34.152,00 02.11.01. Fundo Municipal De Turismo 34.152,00 02.12. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 6.895.194,45 02.12.01. Serviços de Obras 5.520.894,45 02.12.02. Serviços Urbanos 1.374.300,00 02.13. Secretaria Municipal De Planejamento E Gestão 42.700,00 02.13.01. Serviço de Planejamento e Gestão 42.700,00 02.14. Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente 1.606.400,12 02.14.01. Serviço de Agricultura 867.400,12 02.14.02. Serviço de Meio Ambiente 739.000,00 02.99. Reserva de Contingência 62.904,46 02.99.99. Reserva de Contingência 62.904,46 Soma 28.667.298,00 Total Da Despesa Fixada 30.041.298,00 b) Classificação Funcional 01 Legislativa 1.374.000,00 02 Judiciária 260.490,00 04 Administração 2.207.980,00 06 Segurança Pública 67.500,00 08 Assistência Social 750.080,00 09 Previdência Social 803.700,00 10 Saúde 6.873.807,44 12 Educação 7.399.546,45 13 Cultura 685.043,08 15 Urbanismo 3.528.894,45 16 Habitação 20.000,00 17 Saneamento 1.244.300,00 18 Gestão Ambiental 739.000,00 20 Agricultura 867.400,12 22 Indústria 3.000,00 23 Comércio e Serviços 46.152,00 24 Comunicações 220.000,00 26 Transporte 1.911.500,00 27 Desporto e Lazer 133.000,00 28 Encargos Especiais 843.000,00 99 Reserva de Contingência/RPPS 62.904,46 Total Da Despesa Fixada 30.041.298,00 c) Classificação por Natureza 3. Despesas Correntes 3.1. Pessoal e Encargos Sociais 12.031.349,07 3.2. Juros e Encargos da Dívida 94.000,00 3.3. Outras Despesas Correntes 13.656.197,22 Soma 25.781.546,29 4. Despesas de Capital 4.4. Investimentos 4.092.847,25 4.6. Amortização da Dívida 104.000,00 Soma 4.196.847,25 9. Reserva de Contingência 62.904,46 Total da Despesa Fixada 30.041.298,00 Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais. Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do §1º e no §2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; III - abrir créditos suplementares até o valor correspondente ao excesso de arrecadação apurado, observado o disposto no inciso II do § 1º e no §3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; IV - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita - ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal. Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente. Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2023. Rio Preto, 22 de dezembro de 2022. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal