| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ ACISPES, nos termos e para os fins da Lei nº 11.107/2005 e dá outras providências |
| native_id | 141 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL N° 1.651, de 15 de dezembro de 2021. Ratifica o Protocolo de Intenções da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ ACISPES, nos termos e para os fins da Lei nº 11.107/2005 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, nos exatos termos dos artigos 3º e 5º, da Lei Federal nº 11.107/2005, o presente Protocolo de Intenções da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES, Anexo Único. Art. 2º. O contrato do consórcio será celebrado com a ratificação, mediante lei, deste Protocolo de Intenções. Art. 3º. Poderá ser excluído do consórcio, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio do contrato de rateio. Art. 4º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Preto, 15 de dezembro de 2021. INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA Prefeito Municipal