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materia nº 1649/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1649 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.649, de 15 de dezembro de 2021.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil 
reais) e dá outras providências.
 A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 400.000,00 
(Quatrocentos mil reais), a fim de implantação de rede pública de internet para atendimento das 
localidades e distritos do Município de Rio Preto, em conformidade com o seguinte detalhamento: 
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO
Unidade 06 - Sec. de obras, infraestrutura e Serviços Urbanos
Sub-Unidade 01 - Serviços de Obras
24 - COMUNICAÇÕES
24.722 - TELECOMUNICAÇÕES
24.722.010 - DESENVOLVIMENTO PROGRESSIVO E IGUALITÁRIO
24.722.010.1.0093 - CRESCIMENTO TECNOLOGICO A FAVOR DO CIDADÃO-EMENDAS
4.4.90.51.00-164 - OBRAS E INSTALAÇÕES- - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 400.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 400.000,00
Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 400.000,00
Total da Instituição 02- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 400.000,00
Total Geral Acrescido- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 400.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO apurado na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da 
Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata 
esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.
Art. 4º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei nº 1.485, de 20 de 
dezembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 5º - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.562, de 2019, que versa sobre a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 15 de dezembro de 2021.
INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA
Prefeito Municipal

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