| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.649, de 15 de dezembro de 2021. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), a fim de implantação de rede pública de internet para atendimento das localidades e distritos do Município de Rio Preto, em conformidade com o seguinte detalhamento: Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 06 - Sec. de obras, infraestrutura e Serviços Urbanos Sub-Unidade 01 - Serviços de Obras 24 - COMUNICAÇÕES 24.722 - TELECOMUNICAÇÕES 24.722.010 - DESENVOLVIMENTO PROGRESSIVO E IGUALITÁRIO 24.722.010.1.0093 - CRESCIMENTO TECNOLOGICO A FAVOR DO CIDADÃO-EMENDAS 4.4.90.51.00-164 - OBRAS E INSTALAÇÕES- - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 400.000,00 Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 400.000,00 Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 400.000,00 Total da Instituição 02- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 400.000,00 Total Geral Acrescido- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 400.000,00 Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO apurado na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral. Art. 4º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei nº 1.485, de 20 de dezembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei. Art. 5º - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.562, de 2019, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 15 de dezembro de 2021. INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA Prefeito Municipal