| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.622 de 27 de abril de 2021 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.648, de 15 de dezembro de 2021. “Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1.622 de 27 de abril de 2021 e dá outras providências”. A Câmara de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica alterado o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 1.622 de 27 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - “omissis” I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada no orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e Incisos II, III e IV do §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de abril de 2021. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Rio Preto, 15 de dezembro de 2021. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal