| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Autoriza a cessão de uso de bem público em favor da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé de Serra – ACISPES e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.647, de 15 de dezembro de 2021. Autoriza a cessão de uso de bem público em favor da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé de Serra – ACISPES e dá outras providências. A Câmara de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica autorizada a cessão gratuita de uso do imóvel integrante do patrimônio público do Município de Rio Preto, localizado na Rua Dr. Esperidião, nº 344, centro, Rio Preto/MG, devidamnete reformado e pronto para que a ACISPES - Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé de Serra – implante e mantenha uma unidade de assistência à saúde em favor da população Rio-pretana. Art. 2º - A cessão ocorrerá na forma detalhada no protocolo de intenções e termo de uso que fazem parte desta lei, como se estivessem aqui transcritos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Rio Preto, 15 de dezembro de 2021. INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA Prefeito Municipal