| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.622 de 27 de abril de 2021 que modifica o inc. I do art. 5º da Lei nº 1.613 de 23 de dezembro de 2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2021 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.646, de 15 de dezembro de 2021. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.622 de 27 de abril de 2021 que modifica o inc. I do art. 5º da Lei nº 1.613 de 23 de dezembro de 2020, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2021. A Câmara de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - O inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº 1.613 de 23 de dezembro de 2020 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto, para o exercício financeiro de 2021”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - “omissis” I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (Trinta e cinco por cento) da despesa total fixada no orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e incisos II, III e IV do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Rio Preto, 15 de dezembro de 2021. INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA Prefeito Municipal