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materia nº 1644/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1644 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2022
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LEI MUNICIPAL N° 1.644, de 15 de dezembro de 2021
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio 
Preto para o exercício financeiro de 2022.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Rio Preto estima a receita e fixa a despesa em R$ $ 
24.100.000,00 (vinte e quatro milhões e cem mil reais), para o exercício financeiro de 2022; sendo R$
17.052.680,57 (dezessete milhões e cinquenta e dois mil e seiscentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), 
do Orçamento Fiscal e R$ 7.047.319,43 (sete milhões e quarenta e sete mil e trezentos e dezenove reais e quarenta 
e três centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Rio Preto é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.364.999,00
1.2. Contribuições 218.960,00
1.3. Receita Patrimonial 26.150,00
1.6. Receita de Serviços 851,00
1.7. Transferências Correntes 23.834.246,00
1.9. Outras Receitas Correntes 213.272,00
Soma 25.658.478,00
2. Receitas de Capital
2.2. Alienação de Bens 100.000,00
2.4. Transferências de Capital 1.100.000,00
Soma 1.200.000,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB -2.758.478,00
Total da Receita Estimada 24.100.000,00
Art. 3° A Despesa do Município de Rio Preto é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Rio Preto
01.01. Câmara Municipal 1.042.044,00
Soma 1.042.044,00
2. Prefeitura Municipal de Rio Preto
02.01. Gabinete Do Prefeito 455.700,00
02.01.01. Gabinete Do Prefeito 455.700,00
02.02. Secretaria Municipal de Fazenda e Administração 2.948.575,57
02.02.01. Serviço de Fazenda e Administração 2.948.575,57
02.03. Secretaria Municipal de Educação 5.733.244,00
02.03.01. Serviço De Educação 2.957.470,00
02.03.02. Fundo Man. e Des. da Educação Básica - Fundeb 2.775.774,00 
02.04. Secretaria Municipal de Saúde 232.300,00
02.04.01. Serviço De Saúde 232.300,00
02.05. Fundo Municipal De Saúde 5.383.919,43
02.05.01. Bloco da Atenção Básica 2.395.100,00
02.05.02. Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade 1.643.269,43
02.05.03. Bloco da Vigilância em Saúde 463.800,00
02.05.04. Bloco da Assistência Farmacêutica 433.400,00 
02.05.05. Bloco Investimentos 416.000,00
02.05.06. Bloco Gestão Do Sus 32.350,00
02.06. Secretaria Municipal De Assistência Social 54.250,00
02.06.01 Serviço De Assistência Social 54.250,00
02.07. Fundo Municipal De Assistência Social 519.300,00
02.07.01. Fundo Municipal Da Assistência Social 519.300,00
02.08. Fundo Municipal Da Criança E Do Adolescente 131.050,00
02.08.01. Fundo Municipal Da Criança E Do Adolescente 131.050,00
02.09. Secret. Mun. De Turismo, Esporte, Lazer E Cultura 456.750,00
02.09.01. Serviço De Turismo 150.000,00
02.09.02. Serviço De Esporte E Lazer 88.400,00
02.09.03. Serviço De Cultura 218.350,00
02.10. Fundo Municipal Do Patrimônio Histórico E Cultural 73.100,00
02.10.01. Fundo Municipal Do Patrimônio Histórico E Cultural 73.100,00
02.11. Fundo Municipal De Turismo 41.000,00
02.11.01. Fundo Municipal De Turismo 41.000,00
02.12. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo 5.303.967,00
02.12.01. Serviços de Obras 4.247.267,00
02.12.02. Serviços Urbanos 1.056.700,00
02.13. Secretaria Municipal De Planejamento E Gestão 32.500,00
02.13.01. Serviço de Planejamento e Gestão 32.500,00
02.14. Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente 1.612.300,00
02.14.01. Serviço de Agricultura 870.300,00
02.14.02. Serviço de Meio Ambiente 742.000,00
02.99. Reserva de Contingência 80.000,00
02.99.99. Reserva de Contingência 80.000,00
Soma 23.057.956,00
Total Da Despesa Fixada 24.100.000,00
b) Classificação Funcional
01 Legislativa 1.042.044,00
02 Judiciária 193.500,00
04 Administração 1.788.594,17
06 Segurança Pública 54.000,00
08 Assistência Social 704.600,00
09 Previdência Social 726.500,00
10 Saúde 5.616.219,43
12 Educação 5.733.244,00
13 Cultura 291.450,00
15 Urbanismo 3.171.767,00
16 Habitação 20.000,00
17 Saneamento 644.700,00
18 Gestão Ambiental 742.000,00
20 Agricultura 870.300,00
22 Indústria 2.000,00
23 Comércio e Serviços 41.000,00
24 Comunicações 150.000,00
26 Transporte 1.461.500,00
27 Desporto e Lazer 88.400,00
28 Encargos Especiais 678.181,40
99 Reserva de Contingência/RPPS 80.000,00
Total Da Despesa Fixada 24.100.000,00
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais 10.471.723,16
3.2. Juros e Encargos da Dívida 60.000,00
3.3. Outras Despesas Correntes 10.030.370,00
Soma 20.562.093,16
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos 3.192.725,44
4.6. Amortização da Dívida 265.181,40
Soma 3.457.906,84
9. Reserva de Contingência 80.000,00
Total da Despesa Fixada 24.100.000,00
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Total 
Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inc. I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita - ARO, 
obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos 
termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria 
de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.
Rio Preto, 15 de dezembro de 2021.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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