| Tipo | Emenda SUPRESSIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 003/2025, que suprime os incisos VII a XIII do Art. 3º, conforme redação apresentada. Autoria: Rodrigo Magalhães Teixeira e Ondina Dalva Paiva de Almeida. |
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1 EMENDA SUPRESSIVA Nº 002/2025 EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei nº 003/2025, o qual “Institui o Dia Municipal do Jovem do Campo e dá outras providências.” Os vereadores infra-assinados, nos termos regimentais, e, uma vez ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, requer a seguinte EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei acima citado: Art. 1º Ficam suprimidos os incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do Art. 3º do Projeto de Lei nº 003/2025 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 20 de março de 2025. Rodrigo Magalhães Teixeira Ondina Dalva Paiva de Almeida