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materia nº 1/2025

Tipo Emenda SUPRESSIVA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaEmenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 003/2025, que suprime os incisos VII a XIII do Art. 3º, conforme redação apresentada. Autoria: Rodrigo Magalhães Teixeira e Ondina Dalva Paiva de Almeida.
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Autoria

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EMENDA SUPRESSIVA Nº 002/2025 
EMENDA SUPRESSIVA ao Projeto de Lei nº 003/2025, o 
qual “Institui o Dia Municipal do Jovem do Campo e 
dá outras providências.” 
Os vereadores infra-assinados, nos termos regimentais, e, uma vez 
ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, requer a seguinte EMENDA SUPRESSIVA
ao Projeto de Lei acima citado:
Art. 1º Ficam suprimidos os incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do 
Art. 3º do Projeto de Lei nº 003/2025 passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Sala das Sessões, 20 de março de 2025. 
Rodrigo Magalhães Teixeira 
Ondina Dalva Paiva de Almeida 

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