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materia nº 1640/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1640 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaDispõe Sobre Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal de 1988
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LEI MUNICIPAL Nº 1640, de 06 de outubro de 2021
Dispõe Sobre Revisão Geral Anual dos 
vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Rio Preto, nos termos do art. 
37, X da Constituição Federal de 1988.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam reajustados, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, 
inciso. X da Constituição Federal, as remunerações dos servidores públicos do Poder 
Legislativo Municipal, a correção integral de todos os vencimentos vigentes em 1º de 
outubro de 2021 em 6,76% (seis inteiros e setenta e seis décimos) percentuais, 
referentes ao índice IPCA entre maio/2020 e abril/2021. (Modificado pela 
EMENDA 02/2021)
Art. 2º - As gratificações de função só serão reajustadas conforme esta lei a partir de 
janeiro/2022.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria do orçamento vigente, se necessárias, com a devida 
suplementação, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de maio 
do corrente ano.
Rio Preto, 06 de outubro de 2021.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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