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materia nº 1639/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1639 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 200.000,00 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL N° 1.639, de 30 de setembro de 2021.
Autoriza a abertura de crédito especial no 
valor de R$ 200.000,00 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 200.00,00
(duzentos mil reais), a fim de implantação de rede de internet para as localidades e distrito do município 
de Rio Preto, em conformidade com o seguinte detalhamento: 
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO
Unidade 06 – Sec. De Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos
Sub-Unidade 01 – Serviços de Obra
24 – COMUNICAÇÕES
24.722 – TELECOMUNICAÇÕES
24.722.010 – DESENVOLVIMENTO PROGRESSIVO E IGUALÍTÁRIO
24.722.010.1.0092 – CRESCIMENTO TECNOLOGICO A FAVOR DO CIDADÃO
4.4.90.51.00-100 – OBRAS E INSTALAÇÕES -----------------------------------------------------------------------------------------------R$ 200.000,00
TOTAL DA SUB-UNIDADE 01 ________________________________________________________________________R$ 200.000,00
TOTAL DA UNIDADE 06 __________________________________________________________________________________R$ 200.000,00
TOTAL DA INSTITUIÇÃO 02 ______________________________________________________________________________R$ 200.000,00
TOTAL GERAL ACRESCIDO _____________________________________________________________________________R$ 200.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da lei Federal 4.320.
Art. 3º- Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o crédito Especial de que trata 
esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.
Art. 4º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei nº 1.485, de 20 de 
dezembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei. 
Art. 5º- Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.562, de 2019, que versa sobre a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rio Preto, 30 de setembro de 2021.
Inácio de Loyola Machado Ferreira 
Prefeito Municipal

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