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materia nº 1636/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1636 / 2021
Date 2021-08-25
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 131.698,23 (Cento e trinta e um mil seiscentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos) e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.636, de 25 de agosto de 2021.
Dispõe sobre a abertura de crédito 
suplementar no valor de R$ 131.698,23 
(Cento e trinta e um mil seiscentos e 
noventa e oito reais e vinte e três 
centavos) e dá outras providências.
 A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal de Rio Preto autorizado a abrir Crédito 
Suplementar no valor de R$ 131.698,23 (Cento e trinta e um mil, seiscentos e 
noventa e oito reais e vinte e três centavos), para atendimento das necessidades da 
Administração Municipal, em relação às seguintes dotações:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO
Unidade 06 - Sec. de 
Obras, Infraestrutura e 
Serviços UrbanosSub￾Unidade 01 - Serviços de
Obras
2.06.01.15.451.0010.1.0023-124 - 4.4.90.51.00 RECUPERAÇÃO DE PASSEIOS / MEIO FIO - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - R$ 131.698,23
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- R$ 131.698,23
Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 131.698,23
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 131.698,23
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 131.698,23
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como 
fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do orçamento do município na forma 
do parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO
Unidade 06 - Sec. de 
Obras, Infraestrutura e 
Serviços UrbanosSub￾Unidade 01 - Serviços de
Obras
2.06.01.16.481.0015.1.0029-124 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE HABITAÇÕES RURAIS - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 20.000,00
2.06.01.16.482.0015.1.0030-124 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE HABITAÇÕES URBANAS - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 20.000,00
2.06.01.26.782.0010.1.0034-124 - 4.4.90.51.00 CALÇAMENTO E PAV. TRECHOS CRÍTICOS ESTRADAS RURAIS - - - - - - - - - - - R$ 91.698,23
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 131.698,23
Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 131.698,23
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 131.698,23
Total Geral Anulado- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 131.698,23
Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei
Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Preto, 24 de agosto de 2021.
INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA
Prefeito Municipal

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