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materia nº 1635/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1635 / 2021
Date 2021-08-25
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 44.802,72 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.635, de 25 de agosto de 2021.
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
44.802,72 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
44.802,72 (Quarenta e quatro mil, oitocentos e dois reais e setenta e dois centavos), a fim 
de Amortizar o Financiamento da Operação de Crédito FINISA e o Juros, em 
conformidade com o seguinte detalhamento: 
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte 
de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do 
artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito 
Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.
Art. 4º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei nº 
1.485, de 20 de dezembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta 
Lei.
Art. 5º - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.562, de 2019, que versa sobre 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 24 de agosto de 2021.
INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA
Prefeito Municipal

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