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materia nº 1633/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1633 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaDispõe sobre a denominação de prédio público e dá outras providências
native_id159

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LEI MUNICIPAL Nº 1.633, de 12 de agosto de 2021.
Dispõe sobre a denominação de 
prédio público e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1° - Fica denominado “EDIFÍCIO DR. JOSÉ DA SILVA FERREIRA” o 
prédio público onde funcionará a sede própria do Legislativo Municipal, situado 
na Rua Doutor Ramalho Pinto, s/n, neste município.
Parágrafo único: O prédio ora denominado, anexo ao da sede do Executivo 
Municipal, Edifício Cidadão Hilton de Jesus Salgado Mello, encontra-se em 
fase final de construção, tendo sido o terreno doado em favor da Câmara 
Municipal, conforme teor da Lei Municipal nº 1.475, de 14 de novembro de 
2017. 
Art 2° - As determinações constantes nesta Lei deverão constar em todos os 
livros, registros e demais documentos oficiais da Câmara Municipal de Rio 
Preto – MG.
Art 3° - A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Rio Preto deverá promover 
as comunicações aos Órgãos Públicos, como: Correios, Polícia Militar, Poder 
Judiciário, Ministério Público, dentre outros, cientificando-os das determinações 
desta Lei.
Art 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rio Preto, 12 de agosto de 2021.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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