| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do nome dos vereadores nas placas de inauguração de obras públicas realizadas no Município de Rio Preto – MG e dá outras providências. |
| native_id | 16 |
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PROJETO DE LEI Nº 016/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do nome dos vereadores nas placas de inauguração de obras públicas realizadas no Município de Rio Preto – MG e dá outras providências. Art. 1º - Fica sendo obrigatória a inclusão do nome de todos os vereadores em exercício, na data da inauguração, nas placas de inauguração de obras públicas realizadas no âmbito do Município de Rio Preto – MG. Art. 2º - As placas inaugurais deverão conter, obrigatoriamente: I – Nome da obra; II – Data da inauguração; III – Nome do Prefeito e Vice-Prefeito; IV – Nome dos Secretários Municipais diretamente envolvidos; V – Nome de todos os vereadores em exercício na legislatura vigente à data da inauguração. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 16 de maio de 2025. Ondina Dalva Paiva de Almeida Vereadora JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer a atuação do Poder Legislativo Municipal na viabilização de obras públicas no Município de Rio Preto – MG. Os vereadores, ao exercerem seu papel constitucional de fiscalizar, propor e apoiar iniciativas do Executivo, contribuem diretamente para a realização de melhorias que impactam positivamente a vida da população. A inclusão dos nomes dos vereadores nas placas de inauguração é uma forma de transparência e valorização do trabalho legislativo, permitindo que a sociedade tenha pleno conhecimento dos agentes públicos envolvidos nas ações do governo municipal. Dessa forma, propomos esta medida como uma valorização da democracia e da cooperação entre os Poderes.