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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do nome dos vereadores nas placas de inauguração de obras públicas realizadas no Município de Rio Preto – MG e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 016/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do 
nome dos vereadores nas placas de 
inauguração de obras públicas realizadas no 
Município de Rio Preto – MG e dá outras 
providências.
Art. 1º - Fica sendo obrigatória a inclusão do nome de todos os vereadores em exercício, na data 
da inauguração, nas placas de inauguração de obras públicas realizadas no âmbito do Município 
de Rio Preto – MG.
Art. 2º - As placas inaugurais deverão conter, obrigatoriamente:
I – Nome da obra;
II – Data da inauguração;
III – Nome do Prefeito e Vice-Prefeito;
IV – Nome dos Secretários Municipais diretamente envolvidos;
V – Nome de todos os vereadores em exercício na legislatura vigente à data da inauguração.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 16 de maio de 2025.
Ondina Dalva Paiva de Almeida
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer a atuação do Poder 
Legislativo Municipal na viabilização de obras públicas no Município de Rio Preto – MG. 
Os vereadores, ao exercerem seu papel constitucional de fiscalizar, propor e apoiar 
iniciativas do Executivo, contribuem diretamente para a realização de melhorias que 
impactam positivamente a vida da população.
A inclusão dos nomes dos vereadores nas placas de inauguração é uma forma de 
transparência e valorização do trabalho legislativo, permitindo que a sociedade tenha 
pleno conhecimento dos agentes públicos envolvidos nas ações do governo municipal.
Dessa forma, propomos esta medida como uma valorização da democracia e da 
cooperação entre os Poderes.

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