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materia nº 1626/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1626 / 2021
Date 2021-05-21
EmentaDispõe sobre extinção de cargos de provimento em comissão existentes na Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto é dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1626, de 21 de maio de 2021.
Dispõe sobre extinção de cargos de 
provimento em comissão existentes na 
Estrutura Administrativa e Funcional do 
Município de Rio Preto é dá outras 
providências.
 A Câmara de Rio Preto-MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal 
sanciona a sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a extinção de cargos de provimento em comissão existentes na 
Estrutura Administrativa e Funcional do Município de Rio Preto.
Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão mencionados no art. 1º desta Lei, encontram￾se definidos nas Leis Municipais nº 1.154/2006; nº. 1.447/2017, nº 1.470/2017, nº 1.529/2019 e 
nº 1.566/2019.
Art. 3º - Para fins de atendimento dos preceitos contidos nesta Lei, ficam devidamente extintos, 
da estrutura administrativa e funcional do Município de Rio Preto, os cargos de provimentos em 
comissão abaixo discriminados: 
I - Procurador Geral;
II - Chefe de Gabinete;
III - Assessor de Comunicação;
IV - Assessor de Apoio Jurídico;
V - Assessor Apoio Técnico I;
VI - Secretário de Gabinete;
VII - Atendente de Gabinete;
VIII - Diretor de Contabilidade;
IX - Diretor de Fazenda;
X - Diretor de Cadastro e Fiscalização;
XI - Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
XII - Chefe da Divisão de Planejamento, Patrimônio, Compras e Almoxarifado;
XIII - Chefe do Departamento de Convênios e contratos;
XIV - Chefe do Departamento de Suporte Administrativo;
 
XV - Chefe do Setor de Suporte Logístico e Almoxarifado;
XVI - Chefe do Setor de Controle de Produção;
XVII - Diretor de Atenção a Saúde;
XVIII - Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária;
XIX - Chefe do Departamento de Fisioterapia;
XX - Chefe Departamento de Odontologia;
XXI - Chefe do Departamento de Farmácia;
XXII - Chefe do Departamento de Saúde da Família;
XXIII - Chefe do Departamento de Epidemiologia;
XXIV - Chefe do Departamento de Epidemiologia e Imunização; 
XXV - Chefe do Departamento de Controle de Zoonoses;
XXVI - Chefe do Setor de Vigilância e Fiscalização Sanitária;
XXVII - Chefe da Assistência a Saúde Animal;
XXVIII - Chefe da Divisão de Regulação e Tratamento Fora do Domicílio;
XXIX - Assessor de Apoio Administrativo I; 
XXX - Assessor de Apoio Administrativo II;
XXXI - Assessor de Apoio Administrativo III;
XXXII - Chefe do Departamento de Atenção a Educação e ao Aluno;
XXXIII - Chefe do Departamento de Cultura;
XXXIV - Chefe do Departamento de Esporte;
XXXV - Chefe do Setor de Desenvolvimento de Novos Talentos;
XXXVI - Diretores de Escolas Urbanas;
XXXVII - Diretores Adjuntos de Escolas;
XXXVIII - Professor Coordenador de Escola Rural;
XXXIX - Professor Coordenador do Ensino de Jovens e Adultos – EJA;
XL - Chefe de Departamento de Projetos, Convênios e Modernização;
XLI - Chefe de Divisão de Fomento ao Desenvolvimento;
XLII - Chefe do Departamento de Limpeza Urbana;
XLIII - Chefe de Departamento de Água e Esgoto;
XLIV - Chefe da Usina de Triagem e Compostagem Municipal;
XLV - Chefe do Departamento de Estradas;
XLVI - Chefe da Divisão de Obras;
XLVII - Chefe da Divisão de Frotas e Veículos Pesados;
XLVIII - Chefe do Setor de Controle de Combustíveis, Peças e Manutenção;
XLIX - Chefe do Departamento de Almoxarifado;
L - Chefe da Defesa Civil-COMDEC;
LI - Chefe de Divisão de Turismo;
LII - Chefe de Divisão de Meio Ambiente;
 
LIII - Chefe de Departamento de Proteção Social Básica e coordenação do CRAS;
LIV - Chefe de Departamento de Proteção Social Especial;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Rio Preto-MG, 21 de maio de 2021.
INÁCIO DE LOYOLA MACHADO FERREIRA
Prefeito Municipal

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