| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2021 |
| Date | 2021-03-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 27.000,00 e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.621, de 27 de março de 2021. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 27.000,00 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais), a fim de contribuir para a Associação dos Municípios Microrregião Vale Paraibana – AMPAR, em conformidade com o seguinte detalhamento: Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 02 - Secretaria de Administração e Finanças SubUnidade 01 - Serviço de Administração e Finanças04 - ADMINISTRAÇÃO 04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.004 - GESTÃO ADMINISTRATIVA COM QUALIDADE, RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA04.122.004.2.0092 - CONTRIBUIÇÕES A AMPAR 3.3.50.41.00-100 - CONTRIBUIÇÕES - - - - - R$ 27.000,00 Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 27.000,00 Total da Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 27.000,00 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 27.000,00 Total Geral Acrescido- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 27.000,00 Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 04 - Secretaria de Educação e CulturaSub-Unidade 01 - Serviço de Educação 12 - EDUCAÇÃO 12.364 - ENSINO SUPERIOR 12.364.006 - CUIDAR E EDUCAR PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA 12.364.006.2.0020 - APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO SUPERIOR 3.3.90.39.00-100 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA-------------------------------------------------------------------R$ 14.000,00 Total da Sub-Unidade 01 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 14.000,00 Total da Unidade 04---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 14.000,00 Unidade 06 - Sec. de Obras, Infraestrutura e Serviços UrbanosSub-Unidade 01 - Serviços de Obras 15 - URBANISMO 15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 15.451.010 - DESENVOLVIMENTO PROGRESSIVO E IGUALITÁRIO 15.451.010.2.0044 - MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS E ESPAÇOS PÚBLICOS 3.3.90.39.00-100 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA-------------------------------------------------------------------R$ 13.000,00 Total da Sub-Unidade 01 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 13.000,00 Total da Unidade 06---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 13.000,00 Total da Instituição 02 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 13.000,00 Total Geral Anulado -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 27.000,00 Art. 3º Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral. Art. 4º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei nº 1.485, de 20 de dezembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei. Art. 5º Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.562, de 2019, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 27 de março de 2.021. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal