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materia nº 1621/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1621 / 2021
Date 2021-03-27
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 27.000,00 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.621, de 27 de março de 2021.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de 
R$ 27.000,00 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 27.000,00
(Vinte e sete mil reais), a fim de contribuir para a Associação dos Municípios Microrregião Vale 
Paraibana – AMPAR, em conformidade com o seguinte detalhamento:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO
Unidade 02 - Secretaria de 
Administração e Finanças Sub￾Unidade 01 - Serviço de 
Administração e Finanças04 -
ADMINISTRAÇÃO
04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.004 - GESTÃO ADMINISTRATIVA COM QUALIDADE, RESPONSABILIDADE E 
TRANSPARÊNCIA04.122.004.2.0092 - CONTRIBUIÇÕES A AMPAR
3.3.50.41.00-100 - CONTRIBUIÇÕES - - - - - R$ 27.000,00
Total da Sub-Unidade 01 -
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 27.000,00
Total da Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 27.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 27.000,00
Total Geral Acrescido- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 27.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: 
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 
4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO
Unidade 04 - Secretaria de Educação 
e CulturaSub-Unidade 01 - Serviço de
Educação
12 - EDUCAÇÃO
12.364 - ENSINO SUPERIOR
12.364.006 - CUIDAR E EDUCAR PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA
12.364.006.2.0020 - APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO
SUPERIOR
3.3.90.39.00-100 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA-------------------------------------------------------------------R$
14.000,00
Total da Sub-Unidade 01 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 14.000,00
Total da Unidade 04---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 14.000,00
Unidade 06 - Sec. de Obras, Infraestrutura e Serviços 
UrbanosSub-Unidade 01 - Serviços de Obras
15 - URBANISMO
15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
15.451.010 - DESENVOLVIMENTO PROGRESSIVO E IGUALITÁRIO
15.451.010.2.0044 - MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS E ESPAÇOS
PÚBLICOS
3.3.90.39.00-100 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA-------------------------------------------------------------------R$
13.000,00
Total da Sub-Unidade 01 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 13.000,00
Total da Unidade 06---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 13.000,00
Total da Instituição 02 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 13.000,00
Total Geral Anulado -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 27.000,00
Art. 3º Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que 
trata esta Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.
Art. 4º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei nº 1.485, de 20 de 
dezembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 5º Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.562, de 2019, que versa sobre a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 27 de março de 2.021.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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