| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.616, de 17 de março de 2021 Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º - O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º - O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Preto/MG, 17 de março de 2021. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal