br-locleg corpus explorer

← Rio Preto (MG)

materia nº 1580/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1580 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 e dá outras providências
native_id180

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº. 1580/2020, de 16 de março de 2020.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 60.000,00 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00
(Sessenta mil reais), destinado para fomentar contribuição a entidades Ligadas a Assistência Social, em 
conformidade com o seguinte detalhamento:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO
Unidade 12 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
08.243.005 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS
08.243.005.1.0090 - CONTRIBUIÇÃO ENTIDADES LIGADAS ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.50.41.00-229 - CONTRIBUIÇÕES - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 60.000,00
Total da Sub-Unidade 01- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 60.000,00
Total da Unidade 12 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 60.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 60.000,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 60.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: 
SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta 
Lei, até o limite de 10% de seu montante integral.
Art. 4º O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei nº 1.485, de 20 de 
dezembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 5º Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.562, de 2019, que versa sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 16 de março de 2020.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

open original →