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materia nº 1586/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1586 / 2020
Date 2020-07-21
EmentaAltera a Lei 1.576/2019, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1586, DE 21 DE JULHO DE 2020.
Altera a Lei 1.576/2019, que “Dispõe sobre 
concessão de subvenções sociais às 
Entidades que menciona, e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenções sociais, para o exercício de 2020, às entidades abaixo relacionadas, nos 
seguintes valores: 
SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A EDUCAÇÃO................... R$ 144.000,00
SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS À SAÚDE........................... R$ 435.000,00
SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL.... R$ 25.000,00
SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A CULTURA.......................... R$ 6.000,00
 
Art. 2º - As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 
1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente 
constituídas.
Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as 
disponibilidades financeiras. 
Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais 
obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder 
Executivo Municipal.
Parágrafo Único – As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder 
Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas 
subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente 
recebidos. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Rio Preto/MG, 21 de julho de 2020.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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