| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2020 |
| Date | 2020-07-21 |
| Ementa | Altera a Lei 1.576/2019, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1586, DE 21 DE JULHO DE 2020. Altera a Lei 1.576/2019, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2020, às entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A EDUCAÇÃO................... R$ 144.000,00 SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS À SAÚDE........................... R$ 435.000,00 SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL.... R$ 25.000,00 SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A CULTURA.......................... R$ 6.000,00 Art. 2º - As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único – As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020. Rio Preto/MG, 21 de julho de 2020. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal