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materia nº 1587/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1587 / 2020
Date 2020-07-22
EmentaDispõe sobre os subsídios mensais de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, para a Legislatura de 2021-2024 e dá outras providencias
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LEI MUNICIPAL Nº 1.587 DE 22 de julho de 2020
Dispõe sobre os subsídios mensais de Prefeito, 
Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais,
para a Legislatura de 2021-2024 e dá outras 
providencias.
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Rio Preto – MG, eleito em 2020, fica 
fixado em parcela única de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 2º - O subsídio mensal de Vice-Prefeito fica fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º - Fica fixado em parcela única, o valor do subsídio mensal dos vereadores para a 
legislatura 2021/2024, em R$ 1.668,04 (mil e seiscentos e sessenta e oito reais e quatro 
centavos).
Parágrafo único: A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias, extraordinárias, sem 
devida justificativa comprovada implicará no desconto de 25% (vinte e cinco por cento), de 
seu subsídio por sessão.
Art. 4º- O subsídio mensal do Secretário Municipal fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais).
Parágrafo único: O Secretário Municipal terá direito às férias anuais, acrescidas do terço 
constitucional, a serem gozados de acordo com a necessidade do serviço.
Art. 5º - Os valores dos subsídios fixados nos artigos anteriores poderão ser revistos 
anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2021, em conformidades com as disposições 
contidas no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 88.
Parágrafo Único – O índice utilizado pra revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor) ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
Art. 6º - O recebimento dos subsídios fixados nos artigos anteriores, não afasta o direito à 
percepção anual do 13º subsídio, em conformidades com as disposições contidas no inciso 
X do art. 37 da Constituição Federal de 88.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Rio Preto-MG, 22 de julho de 2020.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Câmara

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