| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2020 |
| Date | 2020-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a isentar a cobrança dos bens públicos municipais concedidos (locados) de forma onerosa, em todo o Município de Rio Preto-MG, em face da Pandemia de COVID-19 e dá outras providencias |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.589, de 22 de julho de 2020. Autoriza o Poder Executivo a isentar a cobrança dos bens públicos municipais concedidos (locados) de forma onerosa, em todo o Município de Rio Preto-MG, em face da Pandemia de COVID-19 e dá outras providencias. A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal de Rio Preto sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suspender pelo prazo de 05 (cinco) meses, a cobrança dos bens públicos municipais concedidos (locados) de forma onerosa, em todo o município de Rio Preto-MG. em face da Pandemia de COVID-19, e dá outras providencias. §1º - Os meses suspensos mencionados no caput retroagirão ao mês de abril do corrente ano. § 2º - O pagamento já feito, nos meses em referencia, por algum concessionário, será utilizado para quitar os meses subsequentes a agosto do corrente ano. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2020. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal