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materia nº 1589/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1589 / 2020
Date 2020-07-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a isentar a cobrança dos bens públicos municipais concedidos (locados) de forma onerosa, em todo o Município de Rio Preto-MG, em face da Pandemia de COVID-19 e dá outras providencias
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LEI MUNICIPAL Nº 1.589, de 22 de julho de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a isentar a 
cobrança dos bens públicos municipais 
concedidos (locados) de forma onerosa, em 
todo o Município de Rio Preto-MG, em face da 
Pandemia de COVID-19 e dá outras 
providencias.
A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal de Rio Preto sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suspender pelo prazo de 05 (cinco) 
meses, a cobrança dos bens públicos municipais concedidos (locados) de forma onerosa, em 
todo o município de Rio Preto-MG. em face da Pandemia de COVID-19, e dá outras 
providencias.
§1º - Os meses suspensos mencionados no caput retroagirão ao mês de abril do corrente ano.
§ 2º - O pagamento já feito, nos meses em referencia, por algum concessionário, será utilizado 
para quitar os meses subsequentes a agosto do corrente ano.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2020.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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