| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 2020 |
| Date | 2020-07-29 |
| Ementa | Altera a Lei 1.586/2020, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.590, de 29 de julho de 2020. Altera a Lei 1.586/2020, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar a subvenção destinada às Entidades Ligadas à saúde, prevista na Lei Municipal nº 1586/2020, na forma seguinte: SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS À SAÚDE R$ 435.000,00 Valor a ser suplementado: R$ 150.000,00 Total a ser repassado: R$ 585.000,00 Art. 2º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras e correrão por conta do cancelamento da seguinte dotação: 2.05.01.20.606.0009.2.004200.01.00233-339039 – REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA – R$ 150.000,00. Art. 3º - Ficam inalteradas as demais disposições da Lei 1.586/2020. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto/MG, 29 de julho de 2020. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal