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materia nº 1591/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1591 / 2020
Date 2020-08-13
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.591, de 13 de agosto de 2020.
Autoriza a abertura de Crédito Especial 
no valor de R$ 50.000,00 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinado para fomentar contribuição a entidades 
Ligadas a Assistência Social, em conformidade com o seguinte detalhamento:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO
Unidade 12 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
08.243.005 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS
08.243.005.2.0092 - CONTRIBUIÇÃO ENTIDADES LIGADAS ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.50.41.00-129 - CONTRIBUIÇÕES - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$50.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$50.000,00
Total da Unidade 12 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$50.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$50.000,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$50.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte 
de recurso: EXCESSO DE ARRECAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 
43 da Lei Federal 4.320.
Parágrafo único: Os valores constantes no artigo anterior serão repassados 
integralmente, em uma única parcela. (ACRESCIDO POR EMENDA) 
Art. 3º - (REVOGADO).
Art. 4º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei nº 
1.485, de 20 de dezembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta 
Lei.
§1º - Ficam as entidades contempladas pela dotação do art. 1º obrigadas a 
prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo 
Municipal”. (ACRESCIDO POR EMENDA)
§2º - As entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder 
Executivo ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas 
subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente 
recebidos. (ACRESCIDO POR EMENDA)
Art. 5º - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.562, de 2019, que versa sobre 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 13 de agosto de 2020.
Inácio de Loyola Machado Ferreira
Prefeito Municipal

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