| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2020 |
| Date | 2020-08-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.591, de 13 de agosto de 2020. Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinado para fomentar contribuição a entidades Ligadas a Assistência Social, em conformidade com o seguinte detalhamento: Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 12 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08.243.005 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS 08.243.005.2.0092 - CONTRIBUIÇÃO ENTIDADES LIGADAS ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.50.41.00-129 - CONTRIBUIÇÕES - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$50.000,00 Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$50.000,00 Total da Unidade 12 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$50.000,00 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$50.000,00 Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$50.000,00 Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Parágrafo único: Os valores constantes no artigo anterior serão repassados integralmente, em uma única parcela. (ACRESCIDO POR EMENDA) Art. 3º - (REVOGADO). Art. 4º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, aprovado pela Lei nº 1.485, de 20 de dezembro de 2017, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei. §1º - Ficam as entidades contempladas pela dotação do art. 1º obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal”. (ACRESCIDO POR EMENDA) §2º - As entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. (ACRESCIDO POR EMENDA) Art. 5º - Ficam incluídos, no Anexo único da Lei nº 1.562, de 2019, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, as ações constantes desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 13 de agosto de 2020. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal