| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) e dá outras providências. (EMENDA MODIFICATIVA) |
| native_id | 196 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.596/2020 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) e dá outras providências. (EMENDA MODIFICATIVA) A Câmara Municipal de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Rio Preto autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), para atendimento das necessidades da Administração Municipal, em relação às seguintes dotações: (EMENDA MODIFICATIVA) Órgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 04 – Secretaria de Educação e Cultura Sub unidade 01 – Serviço de Educação 2.04.01.12.367.0006.2.0024 -101 - 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS À EDUCAÇÃO-------------------------R$ 35.000,00 Total sub unidade 01-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 35.000,00 Total da unidade 04 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 35.000,00 Unidade 10 – Fundo Municipal de Saúde Sub unidade 02 – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade 2.10.02.10.302.0013.2.0067-102 – 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS À SAÚDE ------------------------------R$ 200.000,00 Total Sub unidade 02 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 200.000,00 Total da Unidade 10 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 200.000,00 Total da Instituição 02 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 200.000,00 Total Geral Acrescido -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 235.000,00 Art. 2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do orçamento do Município na forma do parágrafo 1º, inciso I ao IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. (EMENDA MODIFICATIVA) Órgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 05 – Secretaria de Desenv. Agroindustrial e Tecnológico Sub unidade 01 – Serviço de Agroindústria 2.05.01.20.606.0009.2.0042 -100 - 3.3.90.39.00 REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA--------------------------------R$ 235.000,00 Total sub unidade 01-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 235.000,00 Total da unidade 05 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 235.000,00 Total da Instituição 02 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 235.000,00 Total Geral Anulado ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 235.000,00 Art. 3º - Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Preto, 20 de outubro de 2020. Inácio de Loyola Machado Ferreira Prefeito Municipal