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materia nº 1597/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1597 / 2020
Date 2020-12-31
EmentaAutoriza o chefe do executivo a Instituir o Programa "Guardiões da Natureza" no município de Rio Preto-MG e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 1.597, de 31 de dezembro de 2020.
Autoriza o chefe do executivo a Instituir o 
Programa "Guardiões da Natureza" no 
município de Rio Preto-MG e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO 
ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o Programa "Guardiões 
da Natureza", visando incentivar as instituições de ensino da rede municipal, estadual e 
privada a promoverem ações voltadas a coleta de material reciclável no Município de 
Rio Preto-MG.
Art. 2º O Programa previsto no artigo anterior será promovido anualmente pela 
Municipalidade, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura, 
Abastecimento e Meio Ambiente e Educação em sintonia com outras Secretarias da 
administração municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio 
Ambiente e Educação dará publicidade ao Programa e promoverá palestras e outras 
atividades educativas para incentivar os alunos a separarem e trazerem para a escola os 
materiais recicláveis.
Art. 3º As escolas que aderirem ao programa receberão um selo com a inscrição: 
“Escola Guardiã da Natureza”.
Art. 4º Para execução do Programa o Município poderá firmar parcerias com entidades 
da Sociedade Civil, Empresas, Cooperativas e demais interessadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de dezembro de 2020.
Francisco da Silva Coutinho
Presidente da Câmara
Projeto de Lei nº: 017/2020
Autor: Alex Sandro de Almeida Paiva

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