| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2020 |
| Date | 2020-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouro público no Núcleo Urbano de Santo Antônio das Varejas |
| native_id | 200 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.600 de 18 de dezembro de 2020. Dispõe sobre denominação de logradouro público no Núcleo Urbano de Santo Antônio das Varejas. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica denominada de “Avenida Prefeito José Geraldo Duque” a avenida sem denominação na localidade de Santo Antônio das Varejas, situada do encontro das via RP-P002 com RP-S009, indo até um raio de 500m (quinhentos metros), medido a partir da Igreja. Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo informar a Policia Militar, Correios, IBGE, Banco do Brasil, Poder Judiciário e outros órgãos públicos sobre as disposições constantes nesta Lei. Art. 3º - Será de responsabilidade do Poder Executivo a implantação das placas indicativas da referida via pública. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 18 de dezembro de 2020. Francisco da Silva Coutinho Presidente da Câmara Projeto de Lei nº: 022/2020 Autor: Alex Sandro de Almeida Paiva