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materia nº 1600/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1600 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro público no Núcleo Urbano de Santo Antônio das Varejas
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LEI MUNICIPAL Nº 1.600 de 18 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre denominação de logradouro 
público no Núcleo Urbano de Santo Antônio 
das Varejas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG VOTOU E O PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL COM AMPARO NO INCISO IV DO ART. 33 DO 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E PARAGRAFO 7º DO 
ART. 72 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE RIO PRETO, PROMULGA 
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica denominada de “Avenida Prefeito José Geraldo Duque” a avenida sem 
denominação na localidade de Santo Antônio das Varejas, situada do encontro das via 
RP-P002 com RP-S009, indo até um raio de 500m (quinhentos metros), medido a 
partir da Igreja.
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo informar a Policia Militar, Correios, IBGE, Banco 
do Brasil, Poder Judiciário e outros órgãos públicos sobre as disposições constantes 
nesta Lei.
Art. 3º - Será de responsabilidade do Poder Executivo a implantação das placas 
indicativas da referida via pública. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 18 de dezembro de 2020.
Francisco da Silva Coutinho
Presidente da Câmara
Projeto de Lei nº: 022/2020
Autor: Alex Sandro de Almeida Paiva

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