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materia nº 1759/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1759 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.733 de 17 de dezembro de 2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2025, a fim de ampliar o limite para abertura de crédito suplementar
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LEI MUNICIPAL N° 1759/2025 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.733 de 17 
de dezembro de 2024 que Estima a 
Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Rio Preto para o 
exercício financeiro de 2025, a fim 
de ampliar o limite para abertura de 
crédito suplementar. 
A Câmara de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - O inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 1.733 de 17 de dezembro 
de 2024 que Rio Preto, para o exercício financeiro de 2025, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art.4° - “omissis”
I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 39% (trinta e 
Nove por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a 
utilização do recurso de anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III 
do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio Preto/MG, 07 de outubro de 2025
_____________________________________
Antônio Márcio Vieira
Prefeito Municipal

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