| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.733 de 17 de dezembro de 2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2025, a fim de ampliar o limite para abertura de crédito suplementar |
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LEI MUNICIPAL N° 1759/2025 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal nº 1.733 de 17 de dezembro de 2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Rio Preto para o exercício financeiro de 2025, a fim de ampliar o limite para abertura de crédito suplementar. A Câmara de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - O inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 1.733 de 17 de dezembro de 2024 que Rio Preto, para o exercício financeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4° - “omissis” I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 39% (trinta e Nove por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de dotação, conforme dispõe o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Rio Preto/MG, 07 de outubro de 2025 _____________________________________ Antônio Márcio Vieira Prefeito Municipal