| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Rio Preto para o período de 2026 a 2029 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO- MINAS GERAIS PREFEITUKA IAUNICIPAL DE RIO PRETO/MG PUBLICADO POR AFIXAÇÃO DATA: 29 12/25 CARGO: thife de pl ASSTNADO tasb LEI MUNICIPAL N°1782/2025 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Rio Preto para o período de 2026 a 2029. VA Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Institui o Plano Plurianual do Município de Rio Preto para o período de 2026 a 2029 (PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no $1° do art. 165 da Constituição Federal, nos arts.153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. O PPA 2026-2029 estabelece os programas, ações, objetivos e metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como aquelas relativas aos programas de duração continuada, conforme Quadro Analítico Resumo dos Programas constante dos anexos desta Lei. Art. 2º As Metas e Prioridades para o exercício de 2026 estão especificadas no anexo próprio, conforme a Lei nº 1.749, de 29 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2026. Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes do Plano Plurianual 2026-2029, bem como a inclusão de novos programas, poderá ser proposta pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei ou de Revisão do Plano. Art. 4° A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e suas metas financeiras poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas fisicas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na LOA. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto - Estado de Minas Gerais RIO PRETO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MINAS GERAIS Rio Preto/MG, 29 de dezembro de 2025. MarcyMete Preleila relsuraManiCipal de Rio Preto-MG ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA Prefeito Municipal de Rio Preto Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto - Estado de Minas Gerais