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materia nº 1782/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1782 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do município de Rio Preto para o período de 2026 a 2029
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO- MINAS GERAIS
PREFEITUKA IAUNICIPAL DE RIO PRETO/MG
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO
DATA: 29 12/25
CARGO: thife de pl
ASSTNADO tasb
LEI MUNICIPAL N°1782/2025
Dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de
Rio Preto para o período de
2026 a 2029.
VA Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Plano Plurianual do Município de Rio Preto para o período de
2026 a 2029 (PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no $1° do art. 165 da
Constituição Federal, nos arts.153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica
Municipal.
Parágrafo único. O PPA 2026-2029 estabelece os programas, ações, objetivos e
metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas
decorrentes, bem como aquelas relativas aos programas de duração continuada,
conforme Quadro Analítico Resumo dos Programas constante dos anexos desta Lei.
Art. 2º As Metas e Prioridades para o exercício de 2026 estão especificadas no
anexo próprio, conforme a Lei nº 1.749, de 29 de julho de 2025, que dispõe sobre as
diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes do Plano Plurianual
2026-2029, bem como a inclusão de novos programas, poderá ser proposta pelo Poder
Executivo, por meio de Projeto de Lei ou de Revisão do Plano.
Art. 4° A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e suas metas
financeiras poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de
seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações
consequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas fisicas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na
LOA.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto - Estado de Minas Gerais
RIO PRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MINAS GERAIS
Rio Preto/MG, 29 de dezembro de 2025.
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Preleila
relsuraManiCipal de Rio Preto-MG 
ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA
Prefeito Municipal de Rio Preto
Rua Dr. Esperidião, n° 112, centro, Rio Preto - Estado de Minas Gerais

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