| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1781 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.734/2024, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1781/2025 Altera a Lei Municipal nº 1.734/2024, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder o acréscimo que menciona na subvenção social, para o exercício de 2025, à Entidade abaixo relacionada, alterando o valor previsto na Lei Municipal nº 1.734/2024, na forma seguinte: SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A SAÚDE ............................. R$ 837.347,79 Lei nº 1.734/2024 ACRÉSCIMO Á SUBVENÇÃO A ENTIDADES LIGADAS A SAÚDE ..... R$ 100.000,00 Documento assinado digitalmente - Chave: 1347f606-a625-4e13-9a1a-a181053bb52e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 23/12/2025, 11:19 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. VALOR TOTAL A SER REPASSADO ..................................................... R$ 937.347,79 Art. 2º Ficam Inalteradas as demais disposições da Lei 1.734/2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA Prefeito Municipal de Rio Preto Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Getúlio Vargas, nº: 27, 36130-000 e-mail: contato@riopreto.mg.gov.br - Tel.: 3232833850 Documento assinado digitalmente - Chave: 1347f606-a625-4e13-9a1a-a181053bb52e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 23/12/2025, 11:19 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.