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materia nº 1781/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1781 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.734/2024, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”.
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 LEI MUNICIPAL Nº 1781/2025
Altera a Lei
Municipal nº
1.734/2024, que
“Dispõe sobre
concessão de
subvenções
sociais às
Entidades que
menciona, e dá
outras
providências”.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a
conceder o acréscimo que menciona na subvenção social, para o
exercício de 2025, à Entidade abaixo relacionada, alterando o valor
previsto na Lei Municipal nº 1.734/2024, na forma seguinte:
SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A SAÚDE
............................. R$ 837.347,79
Lei nº 1.734/2024
ACRÉSCIMO Á SUBVENÇÃO A ENTIDADES LIGADAS A
SAÚDE ..... R$ 100.000,00
Documento assinado digitalmente - Chave: 1347f606-a625-4e13-9a1a-a181053bb52e
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS
23/12/2025, 11:19
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VALOR TOTAL A SER REPASSADO
..................................................... R$ 937.347,79
 
Art. 2º Ficam Inalteradas as demais disposições da Lei
1.734/2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA
Prefeito Municipal de Rio Preto
Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Getúlio Vargas, nº: 27,
36130-000
e-mail: contato@riopreto.mg.gov.br - Tel.: 3232833850
Documento assinado digitalmente - Chave: 1347f606-a625-4e13-9a1a-a181053bb52e
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