| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 2026 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal do Leite" no Município de Rio Preto - MG. |
| native_id | 207 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1780/2026 Institui o "Dia Municipal do Leite" no Município de Rio Preto - MG. A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Rio Preto, o Dia Municipal do Leite, a ser celebrado anualmente em 27 de junho. Art. 2º - A data tem como objetivos: I — Valorizar os produtores de leite do Município; II - Fortalecer a atividade leiteira como fonte de renda, identidade rural e desenvolvimento local; III - Promover ações educativas relacionadas à qualidade, produção, nutrição e consumo do leite e seus derivados; IV - Incentivar parcerias com entidades, cooperativas, agricultores e instituições de ensino para atividades alusivas ao tema. Art. 3º O Poder Executivo poderá desenvolver, apoiar e/ou promover eventos, palestras, feiras, campanhas educativas e demais atividades relacionadas à data. Art. 4 º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 dias após a publicação. Prefeitura Municipal de Rio Preto, 7 de janeiro de 2026. ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA Prefeito Municipal de Rio Preto Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Getúlio Vargas, nº: 27, 36130-000 e-mail: contato@riopreto.mg.gov.br - Tel.: 3232833850 Documento assinado digitalmente - Chave: bd1e3690-92e7-4179-9083-31de6a67bac4 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 03/02/2026, 14:21 Página 1 de 1 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.