br-locleg corpus explorer

← Rio Preto (MG)

materia nº 1780/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1780 / 2026
Date 2025-12-02
EmentaInstitui o "Dia Municipal do Leite" no Município de Rio Preto - MG.
native_id207

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 1780/2026
Institui o "Dia Municipal do Leite"
no Município de Rio Preto - MG.
A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Rio Preto, o
Dia Municipal do Leite, a ser celebrado anualmente em 27 de junho.
Art. 2º - A data tem como objetivos:
I — Valorizar os produtores de leite do Município;
II - Fortalecer a atividade leiteira como fonte de renda, identidade rural e
desenvolvimento local;
III - Promover ações educativas relacionadas à qualidade, produção, nutrição e
consumo do leite e seus derivados;
IV - Incentivar parcerias com entidades, cooperativas, agricultores e instituições de
ensino para atividades alusivas ao tema.
Art. 3º O Poder Executivo poderá desenvolver, apoiar e/ou promover eventos,
palestras, feiras, campanhas educativas e demais atividades relacionadas à data.
Art. 4 º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 dias após a publicação. 
Prefeitura Municipal de Rio Preto, 7 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA
Prefeito Municipal de Rio Preto
Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Getúlio Vargas, nº: 27,
36130-000
e-mail: contato@riopreto.mg.gov.br - Tel.: 3232833850
Documento assinado digitalmente - Chave: bd1e3690-92e7-4179-9083-31de6a67bac4
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS
03/02/2026, 14:21
Página 1 de 1 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.

open original →