| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Autoriza o Município de Rio Preto/MG a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Convênio de Cooperação ou Consórcio com o Município limítrofe de Santa Rita de Jacutinga/MG e dá outras providências |
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG LEI MUNICIPAL Nº 1764/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Município de Rio Preto/MG a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Convênio de Cooperação ou Consórcio com o Município limítrofe de Santa Rita de Jacutinga/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Rio Preto/MG autorizado a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Convênio de Cooperação ou Consórcio com o Município limítrofe de Santa Rita de Jacutinga/MG, para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração, visando o desenvolvimento local. $ 1º - A presente autorizando visa a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos e desenvolvimento de ações de interesse para o desenvolvimento local. $ 2º - Para a realização dos projetos, programas, ações, atividades ou serviços que visem a efetivar os objetivos do Termo de Convênio de Cooperação ou Consórcio de que trata a presente Lei, os Municípios promoverão a celebração de termos aditivos e/ou outros instrumentos legais, similares, congêneres ou semelhantes, que se façam necessários para a realização de objetivos de interesse comum. $ 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Preto/MG, 10 de novembro de 2025. Antônio Márcio Vieira Prefeito Prefeitura Municipal de Rin Droto.M. Antônio Márcio Prefeito Municipal * Rua Dr Esperidião nº 2/Centro Rio Preto-MG E CEP: 3830-000 CNPJ 18.338.251/0001-46 dote cobol