| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Prorroga a Vigência do Plano Municipal de Educação e dá Outras Providências |
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PROJETO DE LEI N° 15/2025. “Prorroga a Vigência do Plano Municipal de Educação e dá Outras Providências.” A Câmara de Rio Preto-MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 1419 de 12 de maio de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto/MG, 13 de maio de 2025. Antônio Márcio Vieira Prefeito do Município de Rio Preto/MG