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materia nº 1763/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1763 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAutoriza o Município de Rio Preto/MG a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Convênio de Cooperação ou Consórcio com o Município limítrofe de Santa Bárbara do Monte Verde/MG e dá outras providências
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
LEI MUNICIPAL Nº 1763/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Município de Rio Preto/'MG a
estabelecer, firmar e celebrar Termo de Convênio
de Cooperação ou Consórcio com o Município
limítrofe de Santa Bárbara do Monte Verde/MG e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e o Prefeito sancionou a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Rio Preto/MG autorizado a estabelecer, firmar
e celebrar Termo de Convênio de Cooperação ou Consórcio com o Município
limitrofe de Santa Bárbara do Monte Verde/MG, para a realização de objetivos
de interesse comum, mediante mútua colaboração, visando o desenvolvimento
local.
$ 1º - A presente autorizando visa a gestão associada de serviços
públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços,
pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos e
desenvolvimento de ações de interesse para o desenvolvimento local.
8 2º - Para a realização dos projetos, programas, ações, atividades ou
serviços que visem a efetivar os objetivos do Termo de Convênio de Cooperação
ou Consórcio de que trata a presente Lei, os Municípios promoverão a
celebração de termos aditivos e/ou outros instrumentos legais, similares,
congêneres ou semelhantes, que se façam necessários para a realização de
objetivos de interesse comum.
$ 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto/MG, 10 de novembro de 2025.
Antônio Márcio Vieira
Prefeito
Prefeitura Municipal de Rio Preto-HG
Antônio
Prefeito Municipal
4 Rua Dr Esperidião nº 112/Centro Rio Preto-MG
E CEP: 3630-000 CNPJ 18.338.251/0001-46 www. ro preto mg gov.br

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