| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Autoriza o Município de Rio Preto/MG a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Convênio de Cooperação ou Consórcio com o Município limítrofe de Olaria/MG e dá outras providências |
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG LEI MUNICIPAL Nº 1762/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Município de Rio Preto/MG a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Convênio de Cooperação ou Consórcio com o Município limítrofe de Olaria/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e O Prefeito sancionou a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Rio Preto/MG autorizado a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Convênio de Cooperação ou Consórcio com o Município limítrofe de Olaria/MG, para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração, visando o desenvolvimento local. g 1º - A presente autorizando visa a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos e desenvolvimento de ações de interesse para O desenvolvimento local. S 2º - Para a realização dos projetos, programas, ações, atividades ou serviços que visem a efetivar os objetivos do Termo de Convênio de Cooperação ou Consórcio de que trata a presente Lei, os Municípios promoverão a celebração de termos aditivos e/ou outros instrumentos legais, similares, congêneres ou semelhantes, que se façam necessários para a realização de objetivos de interesse comum. & 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Preto/MG, 10 de novembro de 2025. Antônio Márcio Vieira prefeito prefeitura Municipal de Rio Preto-MG Antônio Márcio Vieir Prefeito Municipal 4 Rua Dr Esperidião nº N2/Centro Rio Preto-MG E CEP: 3630-000 CNPJ 18.338 .251/0001-46 WO PIO ON