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materia nº 1762/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1762 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAutoriza o Município de Rio Preto/MG a estabelecer, firmar e celebrar Termo de Convênio de Cooperação ou Consórcio com o Município limítrofe de Olaria/MG e dá outras providências
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
LEI MUNICIPAL Nº 1762/2025 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Município de Rio Preto/MG a
estabelecer, firmar e celebrar Termo de Convênio
de Cooperação ou Consórcio com o Município
limítrofe de Olaria/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprovou e O Prefeito sancionou a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Rio Preto/MG autorizado a estabelecer, firmar
e celebrar Termo de Convênio de Cooperação ou Consórcio com o Município
limítrofe de Olaria/MG, para a realização de objetivos de interesse comum,
mediante mútua colaboração, visando o desenvolvimento local.
g 1º - A presente autorizando visa a gestão associada de serviços
públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços,
pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos e
desenvolvimento de ações de interesse para O desenvolvimento local.
S 2º - Para a realização dos projetos, programas, ações, atividades ou
serviços que visem a efetivar os objetivos do Termo de Convênio de Cooperação
ou Consórcio de que trata a presente Lei, os Municípios promoverão a
celebração de termos aditivos e/ou outros instrumentos legais, similares,
congêneres ou semelhantes, que se façam necessários para a realização de
objetivos de interesse comum.
& 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto/MG, 10 de novembro de 2025.
Antônio Márcio Vieira
prefeito
prefeitura Municipal de Rio Preto-MG
Antônio Márcio Vieir
Prefeito Municipal
4 Rua Dr Esperidião nº N2/Centro Rio Preto-MG
E CEP: 3630-000 CNPJ 18.338 .251/0001-46 WO PIO ON

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