| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1760 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Altera a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 1.655/2022 que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Rio Preto (CODEMA) e dá outras providências”. |
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LEI MUNICIPAL N° 1760/2025 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 1.655/2022 que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Rio Preto (CODEMA) e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 1.655/2022 que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Rio Preto (CODEMA) e dá outras providências”, que passará a viger com a seguinte redação: “Art. 6° – O CODEMA será composto, de forma paritária, por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber: I – Representantes do Poder Público: a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Clima; b) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; c) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. II – Representantes da Sociedade Civil: a) Setor organizado da sociedade; b) Entidade com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores; c) Entidade com finalidade de defesa do meio ambiente.” Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.655/2022. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.693/2023. Art. 4º - Fica determinada a consolidação das disposições contidas nesta Lei. Rio Preto/MG, 05 de NOVEMBRO de 2025 Antônio Márcio Vieira Prefeito Municipal de Rio Preto/MG