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materia nº 1760/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1760 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAltera a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 1.655/2022 que “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Rio Preto (CODEMA) e dá outras providências”.
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LEI MUNICIPAL N° 1760/2025 DE 05 DE NOVEMBRO 
DE 2025
Altera a redação do art. 6º da Lei Municipal 
nº 1.655/2022 que “Dispõe sobre a 
reestruturação do Conselho Municipal de 
Defesa do Meio Ambiente do Município de 
Rio Preto (CODEMA) e dá outras 
providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 6º da Lei Municipal nº 1.655/2022 que “Dispõe 
sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Rio 
Preto (CODEMA) e dá outras providências”, que passará a viger com a seguinte redação: 
 
“Art. 6° – O CODEMA será composto, de forma paritária, por 
representantes do poder público e da sociedade civil organizada, a saber: 
I – Representantes do Poder Público: 
a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e 
Clima; 
b) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; 
c) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. 
II – Representantes da Sociedade Civil: a) Setor organizado da 
sociedade; 
b) Entidade com o objetivo de defesa dos interesses dos moradores; 
c) Entidade com finalidade de defesa do meio ambiente.”
 
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.655/2022. 
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.693/2023. 
Art. 4º - Fica determinada a consolidação das disposições contidas nesta Lei. 
Rio Preto/MG, 05 de NOVEMBRO de 2025
Antônio Márcio Vieira 
Prefeito Municipal de Rio Preto/MG

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