| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Autoria a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 39.115,93 (trinta e nove mil, cento e quinze reais e noventa e três centavos) e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1784/2025 Autoria a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 39.115,93 (trinta e nove mil, cento e quinze reais e noventa e três centavos) e dá outras providencias A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 39.115,93 (trinta e nove mil, cento e quinze reais e noventa e três centavos), a fim de adequações orçamentárias e ajustes na estrutura programática, funcional ou categórica não contempladas na peça orçamentária original, em conformidade com o seguinte detalhamento: Órgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-unidade 01 – BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA 2.05.01.10.301.0013.2.0131-1.621.000-4.4.90.52.00 MAN. DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE BUCAL – ESB (E.I.) .................................................R$ 24.115,93 2.05.01.10.301.0013.2.0132-1.621.000-4.4.90.52.00 MAN. DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF (E.I.) .......................................R$ 15.000,00 Total da sub-unidade 01.................................................................................................................................................................................................R$ 39.115,93 Total da Unidade 05.......................................................................................................................................................................................................R$ 39.115,93 Total da instituição 02 ..................................................................................................................................................................................................R$ 39.115,93 Total Geral Acrescido ...............................................................................................................................................................................................R$ 39.115,93 Documento assinado digitalmente - Chave: 30f91561-c9ee-4c32-9187-6c1a5bbd523f PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 03/02/2026, 14:51 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Órgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-unidade 04 – BLOCO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA 2.05.04.10.303.0013.2.0071-1.621.000-3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA DE TODOS....................................................................R$ 39.115,93 Total da sub-unidade 04.................................................................................................................................................................................................R$ 39.115,93 Total da Unidade 05.......................................................................................................................................................................................................R$ 39.115,93 Total da instituição 02 ..................................................................................................................................................................................................R$ 39.115,93 Total Geral Anulado ...................................................................................................................................................................................................R$ 39.115,93 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 23 de dezembro de 2025 ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA Prefeito Municipal de Rio Preto Prefeitura Municipal de Rio Preto - MG - Rua Getúlio Vargas, nº: 27, 36130-000 e-mail: contato@riopreto.mg.gov.br - Tel.: 3232833850 Documento assinado digitalmente - Chave: 30f91561-c9ee-4c32-9187-6c1a5bbd523f PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MINAS GERAIS 03/02/2026, 14:51 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.