| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ ACISPES, nos termos e para os fins da Lei nº 11.107/2005 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1774, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. Ratifica o Protocolo de Intenções da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ ACISPES, nos termos e para os fins da Lei nº 11.107/2005 e dá outras providências. A Câmara de Rio Preto-MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, nos exatos termos dos artigos 3º e 5º, da Lei Federal nº 11.107/2005, o presente Protocolo de Intenções da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES, Anexo Único. Art. 2º. O contrato do consórcio será celebrado com a ratificação, mediante lei, deste Protocolo de Intenções. Art. 3º. Poderá ser excluído do consórcio, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio do contrato de rateio. Art. 4º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio Preto/MG, 03 de dezembro de 2025. Antônio Márcio Vieira Prefeito do Município de Rio Preto/MG