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materia nº 1774/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1774 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ ACISPES, nos termos e para os fins da Lei nº 11.107/2005 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 1774, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Ratifica o Protocolo de Intenções da Agência de 
Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ 
ACISPES, nos termos e para os fins da Lei nº 
11.107/2005 e dá outras providências.
A Câmara de Rio Preto-MG, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona a sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, nos exatos termos dos artigos 3º e 
5º, da Lei Federal nº 11.107/2005, o presente Protocolo de Intenções da Agência 
de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES, Anexo Único.
Art. 2º. O contrato do consórcio será celebrado com a ratificação, 
mediante lei, deste Protocolo de Intenções.
Art. 3º. Poderá ser excluído do consórcio, após prévia suspensão, o ente 
consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos 
adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por 
meio do contrato de rateio.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Preto/MG, 03 de dezembro de 2025.
Antônio Márcio Vieira
Prefeito do Município de Rio Preto/MG

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