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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM
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PROJETO DE LEI N.º 050, de 30 de setembro de 2025
Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher – CMDM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO PRETO, Estado de Minas gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CARATER, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Rio 
Preto, que é um órgão de caráter permanente, propositivo, deliberativo, de controle social 
e fiscalizador, que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua 
cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação 
e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública 
Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos das mulheres 
em toda sua diversidade, promovendo a integração e a participação da mulher no 
processo social, econômico, político e cultural.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Rio 
Preto é órgão vinculado à Secretária Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo e do Executivo 
municipal, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I - Desenvolver ações transversais, integradas e articuladas com o conjunto de 
Secretarias e demais instituições e órgãos públicos para a implementação de políticas 
públicas especificas para as mulheres, visando à eliminação das opressões e 
desigualdades que atingem a vida das mulheres em toda sua diversidade, assegurando 
sua autonomia, liberdade e participação como sujeito de direitos; 
II - Garantir a plena participação das mulheres nas atividades políticas, sociais, 
econômicas e culturais do estado e dos municípios;
III - Propor e opinar na elaboração e institucionalização do Plano Municipal de 
Políticas Para as Mulheres, bem como acompanhar e avaliar a implementação do Plano 
com o objetivo de garantir a efetivação de políticas públicas e a equidade de gênero;
IV - Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a 
elaboração de programas de Governo nos âmbitos federal, estadual e municipal em 
questões relativas às mulheres, tendo como objetivo defender seus direitos e interesses;
V - Subsidiar o Poder Executivo nas Leis Orçamentárias, assegurando a inclusão 
de dotações orçamentárias compatíveis com as necessidades e prioridades 
estabelecidas nas proposições relativas às políticas públicas para as mulheres, zelando
pelo seu efetivo cumprimento e esforçando-se para realizar quaisquer outras atribuições 
que se apresentem em todo Ciclo Orçamentário.
VI - Acompanhar o processo de execução orçamentária e financeira do Poder 
Executivo Municipal no contexto das políticas públicas para as mulheres no município e, 
ainda fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados;
VII - Desenvolver, estimular e apoiar estudos, debates e pesquisas sobre as 
condições das mulheres, na cidade e no campo, propondo políticas públicas para 
eliminar todas as formas de discriminações;
VIII - Divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionado 
aos direitos assegurados das mulheres;
IX - Sugerir adoção de medidas normativas para modificar ou revogar Leis, 
regulamentos, usos e práticas que constituem discriminações contra as mulheres;
X - Sugerir adoção de providências legislativas que visem eliminar as 
discriminações contra as mulheres, encaminhando-as ao organismo público competente;
XI - Promover intercâmbios, firmar convênios e outras formas de parcerias com 
organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, com o objetivo de 
incrementar o programa/planejamento do Conselho; 
XII - Manter canais permanentes de diálogo e articulação com os movimentos 
feminista, de mulheres e outros movimentos sociais em suas várias expressões, 
apoiando suas atividades sem interferir em sua organização e seus princípios políticos;
XIII - Apresentar, receber e examinar denúncias, reclamações, solicitações que 
envolvam fatos e episódios violadores dos direitos humanos das mulheres, 
encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de 
acompanhar os procedimentos pertinentes;
XIV - Propor a criação de um fundo especial para captação de recursos destinados 
a atender as políticas, ações e programas destinados as mulheres, bem como deliberar 
sobre aplicação dos recursos oriundos dele, elaborando e aprovando os planos de ação 
e aplicação, bem como acompanhar, fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados;
XV - Criar comissões técnicas temporárias e permanentes para melhor 
desempenhar as funções do Conselho;
XVI - Elaborar, propor e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher de, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da posse dos 
conselheiros;
XVII - Divulgar os direitos das mulheres, bem como os mecanismos que 
asseguram tais direitos;
XVIII - Organizar e realizar as conferências de políticas para as mulheres nas suas 
respectivas instâncias político-administrativas, em conformidade com as legislações 
pertinentes.
XIX - Deliberar sobre a realização de pesquisas e estudos sobre as mulheres, 
construindo acervos e propondo políticas públicas para o empoderamento, com vistas à 
divulgação da situação da mulher nos diversos setores.
XX - Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, 
regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres.
Art. 3º - Para cumprir suas atribuições e finalidades, o Conselho após a aprovação 
de suas conselheiras, poderá:
I - Requisitar aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, certidões, 
atestados, informações, cópias de documentos e expedientes ou processos 
administrativos; 
II - Representar junto às autoridades competentes;
III - Realizar ações e diligências que reputar necessárias para a apuração de fatos 
considerados violadores dos direitos humanos das mulheres;
IV - Colher depoimento de autoridades públicas que visem esclarecer temas ou 
denúncias sob apreciação do Conselho;
V - Ter acesso a repartições públicas para conhecimento in loco do andamento 
dos programas relacionados à mulher;
VI - Realizar anualmente o “PLANO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIO” do CMDM de 
Rio Preto;
Parágrafo único. O CMDM de Rio Preto poderá emitir parecer opinativo sobre as 
despesas de outras Secretarias Municipais, quando relacionadas à implementação de 
Políticas para as Mulheres.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de Rio Preto será 
composto por 08 (oito) Conselheiras efetivas e 08 (oito) suplentes, escolhidos dentre 
representantes do Governo Municipal e representantes da sociedade civil organizada.
Art.5º - Integrarão o COMDM, pelo Governo Municipal, representantes dos 
seguintes órgãos:
I - 01 (uma) indicada pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - 01 (uma) indicada pela Secretaria Municipal de Saúde;
III - 01 (uma) indicado pela Secretaria Municipal de Educação;
IV - 01 (uma) indicado pela Secretaria Municipal de Finanças e Administração.
Art. 6º - As representantes da sociedade civil serão indicadas pelos movimentos 
sociais, contemplando as seguintes representações:
I - 01 (uma) indicada por Organizações de Moradores;
II - 01 (uma) indicada por Organizações de Trabalhadores;
III - 01 (uma) indicada por Entidades Idosos e Idosas;
IV - 01 (uma) indicada por Entidades de Juventude.
Parágrafo único - O Regimento Interno do CMDM de Rio Preto estabelecerá as 
exigências constitutivas de cada organização para a indicação das Representações da 
Sociedade Civil.
Art. 7º - O CMDM de Rio Preto contará com uma Secretaria Executiva e poderá 
contar com assessorias técnicas permanentes ou eventuais para desenvolvimento de 
suas atividades.
Parágrafo único. Os recursos financeiros, materiais e humanos necessários ao 
funcionamento do CMDM de Rio Preto serão assegurados pela Secretaria de Assistência 
Social.
Art. 8º - Após as devidas indicações, previstas nos art. 5º e 6º, as Conselheiras 
do CMDM de Rio Preto serão nomeados, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 9º - O Poder Público Municipal e as entidades da sociedade civil 
representantes das entidades referidas no art. 6º indicarão ao CMDM de Rio Preto os 
nomes das novas Conselheiras e Suplentes em até 10 (dez) dias após sua notificação. 
§ 1º - A função de membro do CMDM de Rio Preto é considerada de interesse 
público relevante e não será remunerada.
§ 2º - Os integrantes do CMDM de Rio Preto que forem servidores públicos, 
quando indicados para participar do Conselho, deverá receber autorização de suas 
chefias imediatas para se ausentarem do trabalho, a fim de cumprirem atribuições 
relevantes estabelecidas nesta Lei.
§ 3º - A Diretoria Executiva do CMDM de Rio Preto será eleita dentre as 
Conselheiras nomeadas e empossadas.
CAPÍTULO III DA ESTRUTURA
Art. 10 - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria Executiva, composta por Presidente, Vice-presidente e Secretária 
Geral;
II - Plenário;
III - Comissões de Trabalho, constituídas por resoluções do Conselho;
IV - Secretaria Executiva.
§ 1º - A Presidenta poderá ser reconduzida para um mandato consecutivo.
§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos por voto direto da maioria 
simples dos membros do CMDM de Rio Preto presentes, pelo menos dois terços de seus 
integrantes.
§ 3º - As atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no Regimento 
Interno do Conselho.
§ 4º - A criação e denominação das comissões necessárias ao bom funcionamento 
do CMDM de Rio Preto, dar-se-á após proposta e deliberação do Plenário do Conselho, 
na forma disciplinada pelo Regimento Interno.
Art. 11º - O mandato das Conselheiras será de três anos, permitida a recondução.
Art. 12º - Os recursos financeiros, materiais e humanos necessários ao 
funcionamento do CMDM de Rio Preto serão assegurados pela Secretaria de Assistência 
Social.
Art. 13º - O funcionamento CMDM de Rio Preto será disciplinado em Regimento 
Interno, elaborado e aprovado por suas integrantes e expedido por portaria do Executivo.
Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Rio Preto/MG, 30, de setembro de 2025.
Antônio Márcio Vieira
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Segundo o Ministério da Saúde, uma mulher é agredida a cada 4 minutos no 
Brasil. Em Minas Gerais, Estado que lidera as estatísticas de violência contra as 
mulheres, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher é morta 
a cada 56h. Os companheiros e ex-companheiros são os responsáveis por 89% desses 
crimes.
Nesse contexto, o trabalho dos Conselhos da Mulher ganha ainda mais 
importância. Instituídos por Lei Federal, Estadual e Municipal, os Conselhos têm, entre 
os seus objetivos, “formular políticas públicas e coordenar as ações de governo voltadas 
para a eliminação da discriminação de gênero e promoção de igualdade”. Os Conselhos 
são formados por pessoas da sociedade civil e do poder público, assim, ele é 
fundamental para a promoção da igualdade de gênero e a eliminação da discriminação 
das mulheres.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, vinculado à Secretaria 
Municipal de Assistência Social, tem como objetivo proporcionar um diálogo entre a 
sociedade civil e o governo.
Com o presente projeto busca-se uma maior participação das mulheres na 
construção de políticas públicas, que ajudem no seu fortalecimento. Dar a autonomia 
necessária para que elas exerçam o controle social e o acompanhando, sugerindo e 
colaborando para que se legitimem e se fortaleçam as políticas públicas em nosso 
Município, como forma de ampliar a participação das mulheres da sociedade civil e que 
elas tenham espaço de fortalecimento coletivo, com aspecto avaliativo, formativo e 
educativo.

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