| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Autoria a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 39.115,93 (trinta e nove mil, cento e quinze reais e noventa e três centavos) e dá outras providencias |
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Município de Rio Preto - MG Rua Getúlio Vargas, 27 Bairro Centro - CEP 36.130-000 PROJETO DE LEI Nº 068, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 suplementar no valor de R$ 39.115,93 (trinta e nove mil, cento e quinze reais e noventa e três centavos) e dá outras A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 39.115,93 (trinta e nove mil, cento e quinze reais e noventa e três centavos), a fim de adequações orçamentárias e ajustes na estrutura programática, funcional ou categórica não contempladas na peça orçamentária original, em conformidade com o seguinte detalhamento: Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do orçamento do Municipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto, 12 de dezembro de 2025 _______________________________ Antônio Marcio Vieira Prefeito Municipal Município de Rio Preto - MG Rua Getúlio Vargas, 27 Bairro Centro - CEP 36.130-000 OFÍCIO Nº 534/2025 GABINETE DO PREFEITO Rio Preto, 12 de dezembro de 2025. À Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Rio Preto MG Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Presidente, Cumprimentando-a cordialmente, encaminho, para apreciação, tramitação e deliberação em regime de Urgência Especial, nos termos do art. 136 do Regimento Interno dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 068, de 12 de dezembro de 2025, que Crédito suplementar no valor de R$ 39.115,93 (trinta e nove mil, cento e quinze reais e noventa e três centavos) O referido projeto tem por objetivo autorizar a abertura de crédito especial com vistas a realizar adequações orçamentárias e ajustes na estrutura programática, funcional ou categórica que não foram contempladas na Lei Orçamentária Anual vigente. Especificamente, tais adequações são necessárias para viabilizar a execução de emendas parlamentares impositivas apresentadas pelos vereadores para o exercício de 2025, cujas naturezas demandam ajustes técnicos e classificatórios no orçamento municipal, garantindo, assim, seu cumprimento nos termos da legislação aplicável. Certo da atenção e costumeira colaboração de Vossa Excelência e dos demais membros dessa respeitável Casa Legislativa, renovo votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Antônio Marcio Vieira Prefeito Municipal Exmo. Sr. Vereador Celso Ferreira Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto MINAS GERAIS