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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAutoria a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 39.115,93 (trinta e nove mil, cento e quinze reais e noventa e três centavos) e dá outras providencias
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 Município de Rio Preto - MG 
 Rua Getúlio Vargas, 27 Bairro Centro - CEP 36.130-000 
PROJETO DE LEI Nº 068, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 
suplementar no 
valor de R$ 39.115,93 (trinta e nove mil, cento e 
quinze reais e noventa e três centavos) e dá outras 
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 
39.115,93 (trinta e nove mil, cento e quinze reais e noventa e três centavos), a fim de adequações 
orçamentárias e ajustes na estrutura programática, funcional ou categórica não contempladas na 
peça orçamentária original, em conformidade com o seguinte detalhamento: 
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de 
recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do orçamento do Municipio na forma do 
paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto, 12 de dezembro de 2025 _______________________________ Antônio Marcio Vieira
Prefeito Municipal 
 Município de Rio Preto - MG 
 Rua Getúlio Vargas, 27 Bairro Centro - CEP 36.130-000 
OFÍCIO Nº 534/2025 GABINETE DO PREFEITO
Rio Preto, 12 de dezembro de 2025. 
À
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Rio Preto MG 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente, 
Cumprimentando-a cordialmente, encaminho, para apreciação, tramitação e deliberação em 
regime de Urgência Especial, nos termos do art. 136 do Regimento Interno dessa Egrégia Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei nº 068, de 12 de dezembro de 2025, que 
Crédito suplementar no valor de R$ 39.115,93 (trinta e nove mil, cento e quinze reais e 
noventa e três centavos)
O referido projeto tem por objetivo autorizar a abertura de crédito especial com vistas a 
realizar adequações orçamentárias e ajustes na estrutura programática, funcional ou categórica que 
não foram contempladas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Especificamente, tais adequações são necessárias para viabilizar a execução de emendas 
parlamentares impositivas apresentadas pelos vereadores para o exercício de 2025, cujas 
naturezas demandam ajustes técnicos e classificatórios no orçamento municipal, garantindo, 
assim, seu cumprimento nos termos da legislação aplicável.
Certo da atenção e costumeira colaboração de Vossa Excelência e dos demais membros 
dessa respeitável Casa Legislativa, renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, 
Antônio Marcio Vieira
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador Celso Ferreira 
Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto 
MINAS GERAIS

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