| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização das etapas e modalidades de ensino oferecidas pela Escola Municipal Dr. Afonso Pena Junior, localizada no município de Rio Preto, MG dando outras providencias |
| native_id | 23 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
y Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG Rio Preto/MG: 19 de maio de 2025. Ofício n.º 203/2025 Do: Gabinete do Prefeito Municipal. Sr. Antônio Márcio Vieira. Para: Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto. Sr. Celso Machado Ferreira. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei, para Reunião Ordinária, para apreciação em REGIME DE URGÊNCIA. Excelentíssimo Senhor, Saudações Cordiais. O Município de Rio Preto, MG, inscrito no CNPJ sob o número. 18.338.251/0001-46 com sede na Rua Dr. Esperidião, número. 112, Centro, Rio Preto, MG, representado por seu Prefeito Sr. Antônio Márcio Vieira, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado à Fazenda Pouso Alegre, número. 600, Zona Rural, do Município de Rio Preto, MG, vem pelo presente, encaminhar Projeto de Lei Municipal nº.20/2025 que “Dispõe sobre a atualização das etapas e modalidades de ensino oferecidas pela Escola Municipal Dr. Afonso Pena Júnior, localizada no Município de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, dando outras providências.” Sem mais para o momento e, estando à disposição para quaisquer outros esclarecimentos, despeço-me. Atenciosamente. ssinado de forma digital por ANTONIO MARCIO a A SS tp VIEIRA:7050570567 viiRA:70505705672 > Dados: 2025.05.21 09:16:07 -0300' Antônio Márcio Vieira Prefeito Municipal de Rio Preto/MG Rua Dr. Esperidião, nº 112, centro, Rio Preto = Estado de Minas Gerais y Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Rio Preto/MG. É com responsabilidade e compromisso com a administração pública e com fundamento no Artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Rio Preto, MG, que submeto à apreciação em REGIME DE URGÊNCIA a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Municipal nº.20/2025 que “Dispõe sobre a atualização das etapas e modalidades de ensino oferecidas pela Escola Municipal Dr. Afonso Pena Júnior, localizada no Município de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, dando outras providências.” A presente proposição tem por objetivo atualizar as etapas e modalidades de ensino oferecidas pela Escola Municipal Dr. Afonso Pena Júnior, situada na Rua Dr. Esperidião, nº 214, Centro, Rio Preto, Minas Gerais. A ampliação para atender crianças da Educação Infantil, nas faixas etárias de 2 a 5 anos, bem como os anos iniciais do Ensino Fundamental, visa atender à crescente demanda por vagas na educação básica em nosso município. A inclusão da modalidade na educação infantil Creche (2 e 3 anos) visa atender as normas da Resolução CEE/MG nº 472 de 19 de dezembro de 2019, bem como Resolução CEE/MG nº 496 de 21 de dezembro 2023 para autorizar , a oferta dos anos iniciais do Ensino Fundamental na mesma unidade escolar proporcionará continuidade no processo educacional, faciltando a adaptação dos alunos e promovendo um ambiente escolar mais integrado. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres vereadores, visando ao fortalecimento da educação em nosso município e ao atendimento das necessidades de nossas crianças e suas famílias. Rua Dr. Esperidião, nº 112, centro, Rio Preto = Estado de Minas Gerais y Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG Assim sendo, espero que o conteúdo do presente Projeto de Lei comungue com o pensamento dos ilustres Edis, para o fim de acolhê-lo e aprová-lo integralmente na forma regimental, uma vez, tratar de assunto de interesse público relevante. Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal faz chegar a essa Egrégia Câmara o projeto de lei abaixo, solicitando sua apreciação e votação, esperando que este seja aprovado pelos digníssimos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA, por se tratar de matéria de interesse público.. A aprovação desta lei representa um passo importante para a melhoria da gestão municipal, e espero contar com a colaboração de todos(as) os (as) vereadores(as) para que possamos implementar essas mudanças de forma eficaz e benéfica para todos os cidadãos de Rio Preto. Atenciosamente, , = ANTONIO MARCIO. Assinado de forma digital por ANTONIO MARCIO VIEIRA:705057056 vieira:70505705672 Dados: 2025.05.21 09:16:33 72 -0300' Antônio Márcio Vieira. Prefeito Municipal de Rio Preto/MG. Rua Dr. Esperidião, nº 112, centro, Rio Preto = Estado de Minas Gerais y Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto/MG. Dr. Celso Machado Ferreira. PROJETO DE LEI Nº 20/2025 “Dispõe sobre a Atualização das Etapas e Modalidades de Ensino Oferecidas pela Escola Municipal Dr. Afonso Pena Júnior, Localizada no Município de Rio Preto, Estado de Minas Gerais. A Câmara de Rio Preto-MG, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º A Escola Municipal Dr. Afonso Pena Júnior, situada na Rua Dr. Esperidião, nº 214, Centro, Rio Preto, Minas Gerais, passa a oferecer as seguintes etapas e modalidades de ensino: I. Educação Infantil: a) Creche para crianças de 2 (dois) e 3 (três) anos de idade; b) Pré-escola para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade. Il. Ensino Fundamental — Anos Iniciais: a) Do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) ano. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas necessárias para adequar as instalações físicas, recursos humanos e materiais da Escola Municipal Dr. Afonso Pena Junior, visando ao pleno atendimento das etapas e modalidades de ensino mencionadas no Art. 1º. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Rua Dr. Esperidião, nº 112, centro, Rio Preto = Estado de Minas Gerais 4 Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Preto/MG, 19 de maio de 2025. ANTONIO MARCIO o ncIo Po VIEIRA:7050570567 vieira70505705672 2 Dados: 2025.05.21 09:17:13 Antônio Márcio Vieira Prefeito do Município de Rio Preto/MG Rua Dr. Esperidião, nº 112, centro, Rio Preto = Estado de Minas Gerais