br-locleg corpus explorer

← Rio Preto (MG)

materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDispõe sobre a atualização das etapas e modalidades de ensino oferecidas pela Escola Municipal Dr. Afonso Pena Junior, localizada no município de Rio Preto, MG dando outras providencias
native_id23

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

y Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG
Rio Preto/MG: 19 de maio de 2025.
Ofício n.º 203/2025
Do: Gabinete do Prefeito Municipal.
Sr. Antônio Márcio Vieira.
Para: Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto.
Sr. Celso Machado Ferreira.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei, para Reunião Ordinária, para apreciação
em REGIME DE URGÊNCIA.
Excelentíssimo Senhor,
Saudações Cordiais.
O Município de Rio Preto, MG, inscrito no CNPJ sob o número.
18.338.251/0001-46 com sede na Rua Dr. Esperidião, número. 112, Centro, Rio Preto,
MG, representado por seu Prefeito Sr. Antônio Márcio Vieira, brasileiro, casado,
pecuarista, residente e domiciliado à Fazenda Pouso Alegre, número. 600, Zona Rural,
do Município de Rio Preto, MG, vem pelo presente, encaminhar Projeto de Lei
Municipal nº.20/2025 que “Dispõe sobre a atualização das etapas e modalidades
de ensino oferecidas pela Escola Municipal Dr. Afonso Pena Júnior, localizada no
Município de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, dando outras providências.”
Sem mais para o momento e, estando à disposição para quaisquer
outros esclarecimentos, despeço-me.
Atenciosamente. ssinado de forma digital por
ANTONIO MARCIO a A SS tp
VIEIRA:7050570567 viiRA:70505705672
> Dados: 2025.05.21 09:16:07
-0300'
Antônio Márcio Vieira
Prefeito Municipal de Rio Preto/MG
Rua Dr. Esperidião, nº 112, centro, Rio Preto = Estado de Minas Gerais
y Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal
de Rio Preto/MG.
É com responsabilidade e compromisso com a administração pública e
com fundamento no Artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Rio Preto, MG, que
submeto à apreciação em REGIME DE URGÊNCIA a esta Casa Legislativa Projeto de
Lei Municipal nº.20/2025 que “Dispõe sobre a atualização das etapas e
modalidades de ensino oferecidas pela Escola Municipal Dr. Afonso Pena Júnior,
localizada no Município de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, dando outras
providências.”
A presente proposição tem por objetivo atualizar as etapas e
modalidades de ensino oferecidas pela Escola Municipal Dr. Afonso Pena Júnior,
situada na Rua Dr. Esperidião, nº 214, Centro, Rio Preto, Minas Gerais. A ampliação
para atender crianças da Educação Infantil, nas faixas etárias de 2 a 5 anos, bem como
os anos iniciais do Ensino Fundamental, visa atender à crescente demanda por vagas
na educação básica em nosso município.
A inclusão da modalidade na educação infantil Creche (2 e 3 anos) visa
atender as normas da Resolução CEE/MG nº 472 de 19 de dezembro de 2019, bem
como Resolução CEE/MG nº 496 de 21 de dezembro 2023 para autorizar , a oferta
dos anos iniciais do Ensino Fundamental na mesma unidade escolar proporcionará
continuidade no processo educacional, faciltando a adaptação dos alunos e
promovendo um ambiente escolar mais integrado.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei pelos nobres vereadores, visando ao fortalecimento da educação em nosso
município e ao atendimento das necessidades de nossas crianças e suas famílias.
Rua Dr. Esperidião, nº 112, centro, Rio Preto = Estado de Minas Gerais
y Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG
Assim sendo, espero que o conteúdo do presente Projeto de Lei
comungue com o pensamento dos ilustres Edis, para o fim de acolhê-lo e aprová-lo
integralmente na forma regimental, uma vez, tratar de assunto de interesse público
relevante.
Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e
buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal faz chegar a essa Egrégia Câmara o
projeto de lei abaixo, solicitando sua apreciação e votação, esperando que este seja
aprovado pelos digníssimos Vereadores que compõem esta Egrégia Câmara Municipal,
em REGIME DE URGÊNCIA, por se tratar de matéria de interesse público..
A aprovação desta lei representa um passo importante para a melhoria
da gestão municipal, e espero contar com a colaboração de todos(as) os (as)
vereadores(as) para que possamos implementar essas mudanças de forma eficaz e
benéfica para todos os cidadãos de Rio Preto.
Atenciosamente, , =
ANTONIO MARCIO. Assinado de forma digital por
ANTONIO MARCIO
VIEIRA:705057056 vieira:70505705672
Dados: 2025.05.21 09:16:33
72 -0300'
Antônio Márcio Vieira.
Prefeito Municipal de Rio Preto/MG.
Rua Dr. Esperidião, nº 112, centro, Rio Preto = Estado de Minas Gerais
y Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto/MG.
Dr. Celso Machado Ferreira.
PROJETO DE LEI Nº 20/2025
“Dispõe sobre a Atualização das Etapas e
Modalidades de Ensino Oferecidas pela
Escola Municipal Dr. Afonso Pena Júnior,
Localizada no Município de Rio Preto,
Estado de Minas Gerais.
A Câmara de Rio Preto-MG, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º A Escola Municipal Dr. Afonso Pena Júnior, situada na Rua Dr. Esperidião, nº
214, Centro, Rio Preto, Minas Gerais, passa a oferecer as seguintes etapas e
modalidades de ensino:
I. Educação Infantil:
a) Creche para crianças de 2 (dois) e 3 (três) anos de idade;
b) Pré-escola para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade.
Il. Ensino Fundamental — Anos Iniciais: a) Do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) ano.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas necessárias para
adequar as instalações físicas, recursos humanos e materiais da Escola Municipal Dr.
Afonso Pena Junior, visando ao pleno atendimento das etapas e modalidades de
ensino mencionadas no Art. 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Rua Dr. Esperidião, nº 112, centro, Rio Preto = Estado de Minas Gerais
4
Prefeitura Municipal de Rio Preto-MG
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto/MG, 19 de maio de 2025.
ANTONIO MARCIO o ncIo Po
VIEIRA:7050570567 vieira70505705672
2 Dados: 2025.05.21 09:17:13
Antônio Márcio Vieira
Prefeito do Município de Rio Preto/MG
Rua Dr. Esperidião, nº 112, centro, Rio Preto = Estado de Minas Gerais

open original →