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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.734/2024, que “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
MENSAGEM
Exmo. Sr.
Vereador Sr. Celso Machado Ferreira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto/MG. 
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 
065/2025, que Altera a Lei Municipal nº 1.734/2024, que “Dispõe sobre concessão de 
subvenções sociais às Entidades que menciona, e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 1.734/2024, 
especificamente no que se refere ao valor destinado às subvenções sociais das entidades 
ligadas à área da saúde, autorizando acréscimo no montante inicialmente previsto para o 
exercício de 2025.
Cumpre destacar que a suplementação ora pleiteada não representa criação de 
nova despesa permanente, tampouco aumento de obrigação continuada. Trata-se, na 
verdade, de ajuste excepcional e pontual, destinado a assegurar o adequado 
funcionamento das entidades que desempenham serviços essenciais à população, 
especialmente no contexto das demandas crescentes na área da saúde municipal.
Entretanto, é imprescindível assinalar que o acréscimo na subvenção somente será 
concedido e efetivamente executado caso haja excesso de arrecadação até o 
encerramento do exercício financeiro de 2025. Dessa forma, a Administração age em 
estrita observância aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), garantindo que qualquer ampliação de despesa esteja 
condicionada à efetiva disponibilidade de recursos e ao equilíbrio das contas públicas.
A adoção dessa condição objetiva resguardar a responsabilidade fiscal do 
Município, assegurando que o repasse adicional somente ocorrerá mediante comprovação 
de que a receita arrecadada superou a previsão inicialmente fixada na Lei Orçamentária 
Anual. Assim, evita-se qualquer risco de comprometimento do resultado financeiro ou de 
criação de deficit, preservando-se o planejamento orçamentário e a segurança na 
execução fiscal.
Reforça-se ainda que a medida está alinhada às prioridades estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2025, bem como às disposições da Lei nº 4.320/1964, que 
orienta a correta aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, e considerando a relevância social da matéria, submetemos o 
presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiantes de que sua 
aprovação contribuirá para o fortalecimento das ações em saúde e para o atendimento 
mais eficiente da população rio-pretana, sem descuidar dos princípios de equilíbrio e 
responsabilidade na gestão fiscal.
Atenciosamente,
Rio Preto/MG, 01 de dezembro de 2025.
Antônio Márcio Vieira
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO-MG
PROJETO DE LEI Nº 066, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.734/2024, 
que “Dispõe sobre concessão de 
subvenções sociais às Entidades 
que menciona, e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de Rio Preto aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder o 
acréscimo que menciona na subvenção social, para o exercício de 2025, à Entidade
abaixo relacionada, alterando o valor previsto na Lei Municipal nº 1.734/2024, na forma
seguinte:
SUBVENÇÕES A ENTIDADES LIGADAS A SAÚDE ............................. R$ 837.347,79
Lei nº 1.734/2024
ACRÉSCIMO Á SUBVENÇÃO A ENTIDADES LIGADAS A SAÚDE ..... R$ 100.000,00
VALOR TOTAL A SER REPASSADO ..................................................... R$ 937.347,79
Art. 2º - Ficam Inalteradas as demais disposições da Lei 1.734/2024.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Preto/MG, 01 de dezembro de 2025.
Antônio Márcio Vieira
Prefeito Municipal

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